Processo 0848010-25.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0848010-25.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. FALHA OPERACIONAL DA BANCA EXAMINADORA. NULIDADE DE ELIMINAÇÃO. RECONVOCAÇÃO DO CANDIDATO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. A controvérsia cinge-se à legalidade da eliminação de candidato em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado de Roraima, em razão da alegada ausência de envio de documentação nas etapas de prova de títulos e investigação social. 2. Reconhecimento administrativo superveniente, pela própria banca examinadora, da existência de erro operacional consistente na não disponibilização do link eletrônico necessário ao upload da documentação exigida, fato superveniente considerado no julgamento, nos termos do art. 493 do CPC. 3. Impossibilidade de imputação ao candidato dos prejuízos decorrentes de falha operacional atribuível à Administração Pública e à banca organizadora do certame, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, boa-fé objetiva, segurança jurídica e isonomia. 4. Alegação de perda superveniente do objeto afastada, uma vez que a mera notícia de futura reconvocação administrativa não afasta o interesse processual no reconhecimento da nulidade do ato eliminatório anteriormente praticado. 5. Declarada a nulidade do ato de eliminação, assegurada a permanência regular da parte requerente no certame e determinada sua reconvocação para a etapa correspondente, observadas as regras editalícias e os demais requisitos aplicáveis. 6. Procedência (Autos nº 0848010-25.2025.8.23.0010). Sentença Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Antônio Paulo da Silva Júnior em face da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - VUNESP e do Estado de Roraima. A parte requerente sustenta ter sido indevidamente eliminada do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil de Roraima, em razão de falhas sistêmicas no portal eletrônico da banca organizadora durante as etapas de prova de títulos e investigação social. Alega que realizou tempestivamente o envio da documentação exigida, tendo, inclusive, comunicado reiteradamente os problemas técnicos à banca examinadora, que teria confirmado administrativamente o recebimento dos arquivos, embora estes não tenham sido computados pelo sistema, culminando em sua eliminação nas etapas correspondentes. Aduz que já havia obtido decisão judicial anterior para prosseguir no certame na condição de candidato sub judice, após controvérsia envolvendo a avaliação biopsicossocial, e requer, ao final, a anulação dos atos de eliminação, com a reanálise da documentação apresentada e o restabelecimento de sua participação regular no concurso. Atribuiu à causa o valor de R$ 244.920,48 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) (ep. 1.1). A exordial veio acompanhada de documentos (eps. 1.2 a 1.60). Custas recolhidas no ep. 14. A tutela de urgência foi deferida para suspender os efeitos da eliminação da parte requerente do certame, determinando-se sua reintegração provisória na condição de candidato sub judice, bem como a reanálise da documentação apresentada nas etapas de prova de títulos e investigação social (ep. 16). Em…

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