Processo 0848111-35.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0848111-35.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE LOG DE CONTRATAÇÃO VÁLIDO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO CRÉDITO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a instituição financeira teria comprovado a contratação de empréstimo realizado em terminal de autoatendimento mediante utilização de cartão e senha pessoal. O recorrente sustenta a invalidade da contratação por ausência de prova idônea da manifestação de vontade e requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os documentos apresentados pela instituição financeira são suficientes para comprovar a regularidade da contratação eletrônica impugnada; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação da transferência do valor contratado para conta de titularidade do consumidor enseja a nulidade da avença e a restituição dos valores descontados; e (iii) determinar se os descontos indevidos autorizam a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, incidindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, cabendo ao banco demonstrar a regularidade da contratação impugnada. A mera alegação de utilização de cartão e senha pessoal não comprova, por si só, a higidez do negócio jurídico celebrado por meio eletrônico. A validação de contratação eletrônica exige a apresentação de log de contratação completo, íntegro e auditável, contendo metadados aptos a demonstrar toda a cadeia operacional da contratação. Os documentos apresentados pela instituição financeira consistem em registros unilaterais, genéricos e desprovidos de elementos técnicos essenciais, como trilha de auditoria, códigos de autenticação, georreferenciamento e histórico detalhado das etapas contratuais. A instituição financeira não comprova a efetiva transferência do valor contratado para conta bancária de titularidade do consumidor, limitando-se a apresentar histórico de descontos realizados. A ausência de prova válida da contratação e do repasse do crédito impõe o reconhecimento da nulidade da relação contratual e da ilegalidade das cobranças efetuadas. A inexistência de engano justificável autoriza a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A repetição em dobro independe da demonstração de dolo ou má-fé da instituição financeira, prevalecendo o critério da boa-fé objetiva. Os descontos indevidos realizados em decorrência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.