Processo 0848121-09.2019.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0848121-09.2019.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0848121-09.2019.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLOR DE LYS PEREIRA DE ARAUJO, ARLINDO CANTANHEDE DA SILVA, ANTONIO CARLOS SILVA FERREIRA, BASILIO SANTOS FILHO, CARLOS AUGUSTO BARBOSA, CLOVIS AMORIM DA SILVA, DAVI DE JESUS SA, JOSIEL SILVEIRA ARAUJO, THALYS BRUNO SANTOS FERREIRA, LUIS GONZAGA LINDOSO GOMES, JOEL DE ALMEIDA DOS SANTOS, JUALILDE CASTRO GONCALVES, LUCIVALDO MAXIMA LOPES, JOSE DE RIBAMAR ALVES CUNHA, RAIMUNDO NONATO SILVA BARROS, JOSE RIBAMAR SILVA COELHO, JOUBERT DE ARAUJO SILVA, LEA DOMINGAS GOMES DIAS, EDSON CANTANHEDE RODRIGUES, MARIA HELENA MOREIRA LEITE, MILENA DA CONCEICAO MOREIRA LEITE, IVANETE CARDOZO BASTOS, JOSE MIGUEL OLIVEIRA MORAIS, ISAAC DE JESUS SA, ISAU DE JESUS SA, ROSA ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA CARVALHO, JOSE RIBAR VIEIRA, CLEONICE GUIMARAES DA SILVA, THALISON GUIMARAES DE SOUZA, WANDERSON MACHADO FERREIRA, RONALDO CRUZ FREITAS, LUIS EDUARDO CASTRO GONCALVES PEREIRA, LINDINES DIAS DOS PASSOS, FREID FRAZAO CARDOSO, GLEISON DE JESUS PEREIRA, ROSA ARAUJO DA SILVA, EZEQUIAS SILVA DE SÁ, LUÍS FERNANDO MACEDO COSTA, EDIRAN CANTANHEIDE RODRIGUES, PAULO DA SILVA BARROS, ROSARIO DE MARIA OLIVEIRA ROCHA, FABIANA CASTRO SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO - MA7920-A, JACKSON ROGER ALMEIDA DA SILVA - MA9613 REU: TUP PORTO SAO LUIS SA Advogados do(a) REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, HELDER MORONI CAMARA - SP173150-A, ULISSES PENACHIO - SP174064-A SENTENÇA ARLINDO CANTANHEDE DA SILVA e outros 41 pescadores artesanais, todos devidamente qualificados na petição inicial de ID 25770387, ajuizaram a presente Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em face de TUP PORTO SÃO LUÍS S.A. (atual denominação de WPR SÃO LUÍS GESTÃO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA.). Os autores sustentam, em síntese, que residem e trabalham na região da Comunidade do Cajueiro, em São Luís/MA, e que, a partir de novembro de 2014, tiveram sua subsistência gravemente comprometida pela instalação de um terminal portuário de grande envergadura pela empresa ré. Alegam que a construção do empreendimento causou a diminuição drástica da quantidade de pescado e frutos do mar, além de restringir o acesso às áreas tradicionais de pesca mediante o uso de seguranças armados e a construção de barreiras físicas. Afirmam que o próprio Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborado pela ré reconheceu os impactos socioeconômicos negativos sobre a pesca artesanal, mas que as medidas mitigadoras e compensatórias, como o Programa de Apoio aos Pescadores (PCAP), nunca foram efetivamente implementadas em favor dos demandantes. Aduzem, ainda, que sofrem com o descaso da empresa, que os trata como "invasores" em território ocupado há décadas, resultando em prejuízos financeiros severos e abalo moral profundo devido à incerteza quanto ao futuro de suas famílias. Com base nesse cenário fático, os autores formularam pedidos de natureza condenatória e acautelatória. Pleitearam, em sede de tutela provisória de urgência, o pagamento imediato de uma indenização mensal de caráter alimentar no valor de R$ 1.990,00 para cada pescador até o julgamento definitivo da lide. No mérito, requereram a condenação da ré ao pagamento de: a) indenização por danos materiais sob a modalidade de lucros…

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