Processo 0848161-93.2021.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Anulação de Débito Fiscal] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848161-93.2021.8.15.2001 AUTOR: V.V. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME REU: ESTADO DA PARAIBA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO FUNDADO EM PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO PARCIAL PELO FISCO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO SOBRE “ENTRADA”. ESCRITURAÇÃO INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO AUTORIZA EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO INTEGRAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. Vistos, etc. V.V. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de tutela antecipada em face do Estado da Paraíba. Narrou a parte autora que foi objeto do Auto de Infração nº 93300008.09.00000747/2015-90, que culminou na inscrição de crédito tributário em dívida ativa no valor de R$ 38.027,03 (trinta e oito mil, vinte e sete reais e três centavos), referente a ICMS e multa. A autuação teve como fundamento a presunção de omissão de saídas pretéritas, alegadamente decorrente da aquisição de um automóvel Corolla XEI A/T 2.0L Flex no exercício de 2012, sem a devida emissão de nota fiscal e pagamento do tributo, face à suposta ausência de lançamento contábil da operação de aquisição do veículo. A parte autora impugnou administrativamente o auto de infração, instaurando-se o Processo Administrativo Fiscal (PAT) nº 0664132015-4. Argumentou que o veículo foi adquirido por meio de financiamento bancário junto ao Banco Toyota do Brasil S.A., e que o lançamento contábil da operação, embora realizado, ocorreu de forma intempestiva, configurando mera infração formal, e não omissão de saídas. Requereu a anulação integral do débito fiscal e a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Deferida a tutela de urgência postulada. O Estado da Paraíba apresentou contestação, arguindo preliminar de prescrição da pretensão anulatória, com base no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, sustentando que o prazo quinquenal se iniciou na data da notificação do Auto de Infração (13/05/2015), prescrevendo o direito de ação em 13/05/2020, antes do ajuizamento da demanda. No mérito, alegou a inidoneidade dos livros contábeis apresentados pela autora, por não terem sido autenticados no prazo estipulado pela fiscalização, o que lhes retiraria a fé pública. Todavia, reconheceu a comprovação parcial da origem dos recursos para a aquisição do veículo, especificamente no que tange ao valor de R$ 51.809,78 (cinquenta e um mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) provenientes de financiamento bancário. Contudo, manteve a autuação quanto ao valor da entrada de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), por considerar que a origem desses recursos não foi comprovada, propondo a reforma do crédito tributário para R$ 7.820,00 (sete mil, oitocentos e vinte reais). A parte autora apresentou impugnação à contestação. Intimadas, as partes informaram não ter mais provas a produzir. Houve tentativa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.