Processo 0848204-95.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0848204-95.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DALVA DE SOUSA AMORIM Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO MARLON ARAUJO DE SOUSA - PI20356-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE WAGNER BEZERRA MIRANDA - RN16931, ALEXIA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA - RN18396, ANDRIELLY DUARTE DE FARIAS - RN22864, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DALVA DE SOUSA AMORIM contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da ação proposta pela apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado. A sentença recorrida (ID 29964683) julgou parcialmente procedente o pedido inicial, nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: a) declarar a nulidade da cobrança do "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO" da conta-corrente da parte autora, devendo cessar imediatamente, caso ainda persistam, os descontos das parcelas das prestações respectivas na conta do autor, pelo fundamentado acima; b) condenar a Ré a restituir ao autor os valores da mencionada tarifa, descontados de sua conta bancária, em dobro, com atualização pelos índices oficiais desde a data de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, devendo a liquidação do valor ser realizada em sede de cumprimento de sentença. Em decorrência da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Insatisfeita, a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 29964685), requerendo a majoração da condenação em danos morais e honorários advocaticios. O Banco réu/apelado apresentou contrarrazões (ID 29964691), defendendo a manutenção da sentença. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Provimento Conjunto nº 163/2026. Sendo o que interessa relatar, passa-se à apreciação. I – Juízo de Admissibilidade Inicialmente, preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, a apelação deve ser conhecida. II - Mérito Na presente ação, discute-se a validade de tarifa bancária (título de capitalização), a qual vem ocasionando descontos na conta bancária de titularidade da parte autora/apelante. Pois bem. A propósito da questão discutida, importa destacar que este Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência sobre a matéria, por meio da edição do seguinte enunciado sumular: SÚMULA 35 - “É vedada à instituição financeira a cobrança de tarifas de manutenção de conta e de serviços sem a prévia contratação e/ou autorização pelo consumidor, nos termos do art. 54, parágrafo 4º, do CDC. A reiteração de descontos de valores a título de tarifas bancárias não configura engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável), a indenização por danos materiais deve ocorrer na forma do art. 42 (devolução em dobro), Parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que o valor dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.