Processo 0848226-19.2025.8.12.0001
TJMS • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
"...1. Preliminares O Banco do Brasil impugna o benefício solicitado por ambos os embargantes, sob a alegação de ausência de comprovação de hipossuficiência. A impugnação merece acolhimento parcial. Quanto a André Martins, pessoa natural, a declaração de insuficiência de recursos instrui os autos, e a presunção de veracidade prevista no art. 99, §3.º, do CPC milita em seu favor. O embargado não trouxe elemento concreto apto a infirmá-la, limitando-se à impugnação genérica. DEFIRO a gratuidade de
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