Processo 0848275-42.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0848275-42.2026.8.14.0301 AUTOR: MARIA ELANE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) REU: BANCO PAN S/A. PROCURADORIA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MARIA ELANE LIMA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora alega, em apertada síntese, que firmou contrato de financiamento de veículo automotor com o réu para aquisição de um veículo de marca FORD, modelo CHEVROLET, modelo ONIX LT 1.0 ECO FLEX 4P, ano/modelo 2019, cor BRANCO, chassi 9BGKS48U0KG320907, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, placa QVF9J95, no valor total de R$ 54.253,34 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), tendo financiado o pagamento do veículo em 60 parcelas de R$ 2.185,89 (dois mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Suscita que, antes mesmo do pagamento da primeira parcela, constatou que há abusividade na relação contratual, em razão da prática de juros capitalizados mensalmente, juros moratórios abusivos, e juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, bem como diante da cobrança de tarifas que entende indevidas (registro do contrato e tarifa de avaliação). Informa que o valor total do contrato, considerando a pactuação inicial, é de R$ 131.153,40 (cento e trinta e um mil cento e cinquenta e três reais e quarenta centavos), ao passo que, aplicando os cálculos com base em juros simples e taxa de juros do consumidor compactuada (BCB, 1,99% a.m. e 26,61% a.a.), o valor devido seria de R$ 75.001,94 (setenta e cinco mil e um reais e noventa e quatro centavos). Informa, ainda, que foi cobrado em relação à taxa de Registro do contrato no órgão de trânsito no valor de R$ 535,62 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), e quanto à Tarifa de Avaliação no importe de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais). Indica, portanto, a existência de diferença relevante entre o valor contratado e o valor que reputa devido, motivo pelo qual pretende a revisão das cláusulas contratuais abusivas, bem como a consignação do valor incontroverso de R$ 1.250,03 (mil duzentos e cinquenta reais e três centavos). Requer a concessão da tutela de urgência para impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito; permitir o pagamento das parcelas incontroversas mediante a disponibilização de novo carnê ou via depósito judicial; impedir o ajuizamento ou prosseguimento de ação de busca e apreensão do veículo; e determinar que a empresa ré apresente contrato original, planilha de evolução do débito e memória de calculo de encargos. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, bem como o reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais, com a condenação da parte ré na restituição do indébito e declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê a contratação do seguro prestamista. Requer a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, dada sua hipossuficiência técnica e econômica. Por fim, pugna pela concessão da gratuidade da justiça. Juntou documentos, dentre eles, a cédula de crédito bancário ao Id. 174820561. Em despacho de Id. 175275530, a parte autora foi intimada a emendar a inicial, para que apresentasse planilha ou memória de cálculo que demonstrasse de forma objetiva a…
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