Processo 0848344-71.2026.8.20.5001
TJRN • Tutela Cautelar Antecedente
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0848344-71.2026.8.20.5001 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) SENTENÇA (...) Requereu ao final: A concessão inaudita altera parte da tutela cautelar de urgência, determinando-se ao Requerido que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação, apresente em juízo a totalidade da documentação especificada no item VI desta petição, relativa as nove empresas arroladas no item V, sob pena de adoção das consequências previstas nos arts. 400 e 403 do Código de Processo Civil. A expedição de ofícios às Juntas Comerciais competentes, à Receita Federal do Brasil, às instituições bancárias identificadas nos extratos a serem apresentados e aos cartórios de registro de imóveis da Comarca de Natal/RN e eventuais outras comarcas onde o Requerido possua bens registrados, para que forneçam diretamente ao Juízo as informações patrimoniais pertinentes, caso o Requerido persista na recusa de exibição; A determinação ao Requerido de que se abstenha, desde já, de promover qualquer ato de disposição, alienação, transferência de quotas, dissolução ou encerramento das pessoas jurídicas listadas nos autos, sob pena de caracterização de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da jurisdição,nos termos dos arts. 77, IV, e 80, II e IV, do Código de Processo Civil; A citação do Requerido para que, querendo, manifeste-se no prazo legal, nos termos do art. 382, §1º, do Código de Processo Civil; A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente documentais, periciais e testemunhais; A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, em valor compatível com a complexidade da causa, o proveito econômico inestimável e o trabalho efetivamente realizado pelo patrono, vedada a fixação pelo critério percentual sobre o valor irrisório atribuído à causa; A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 82 e seguintes do Código de Processo Civil. É o que importa relatar. Fundamento. Decido. INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora, por não vislumbrar nos autos os requisitos autorizadores da medida, previstos nos termos da Lei 1.060/50 c/c art. 98 do CPC. A produção antecipada da prova, bem como a sua admissibilidade, está prevista nos Arts. 381 a 383 do CPC. Será admitida quando: I. Há fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II. Quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III. E, quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (Art. 381, I, II e III do CPC). Importante destacar que não existe impedimento legal para que em situações emergenciais o requerimento antecipado da prova seja feito incidentalmente, no processo já em curso. De fato, encontra-se tramitando nesta unidade judiciária, a Ação de Divórcio Litigioso, processo de nº 0831867-70.2026.8.20.5001, envolvendo as mesmas partes. Ela foi proposta anteriormente à presente ação. Na ação principal de divórcio (0831867-70.2026.8.20.5001) há diversos pedidos, inclusive o de partilha de bens, relativo não só às empresas em questão, como os demais bens adquiridos na constância do casamento. Em decisão Id 184224090 proferida nos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.