Processo 0848443-83.2022.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0848443-83.2022.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848443-83.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX ANTONIO DOS REIS, DIEGO DE OLIVEIRA PIMENTEL, EMERSON NAZARENO PEREIRA DA COSTA, IVONALDO HELIO DE SOUZA, KEISE STEFFANNI GARCEZ DA SILVA REQUERIDO: E. MENEZES DA SILVA, EDILENA FURTADO DE SOUSA, ALISSON MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA, VINICIUS PASSOS VIANA Nome: E. MENEZES DA SILVA Endereço: Travessa Moura Carvalho, 179, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-630 Nome: EDILENA FURTADO DE SOUSA Endereço: Rua Manoel Barata, 1775, AL. Inácio de Moraes Casa A, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 Nome: ALISSON MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: Rua Santa Isabel, 1308-Fundos, Casa D, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-090 Nome: VINICIUS PASSOS VIANA Endereço: Travessa dos Andradas, s/n, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-420 [] DECISÃO DEFIRO o pedido para determinar a renovação da diligência para cumprimento do mandado de citação da parte ré Vinicius Passos Viana, no novo endereço informado pelo autor, qual seja, Tv. dos Andradas, n° 80, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci, Belém-PA, CEP 66812-420. Pagas as custas, expeça-se o necessário para fins de cumprimento da presente decisão. DEFIRO a citação do requerido por edital nos termos do artigo 256, III e § 3º do CPC, tendo em vista que, após as diligências deste Juízo no sentido de localizar o endereço do requerido, não se logrou êxito. Assim, EXPEÇA-SE edital de citação dos requeridos, observados os requisitos do artigo 257 do CPC com prazo de 20 dias, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e consequente, nomeação de curador especial para apresentar contestação por negativa geral. Findo o prazo do edital, certifique-se se houve apresentação de contestação e, caso negativo, por se tratar da hipótese prevista no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado como curadora especial do(a) réu(é). Após, de tudo certificado, vistas à Defensoria Pública. Belém, 10 de abril de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060310505989900000061057716 Ação Pauliana oficial Petição 22060310510015500000061061018 procuração Alex Instrumento de Procuração 22060310510067900000061061021 declaração hipossuficiência Alex Documento de Comprovação 22060310510119400000061062335 CNH Digital Alex Documento de Identificação 22060310510163000000061062336 procuração Diego o Instrumento de Procuração 22060310510208800000061062346 declaração hipossuficiência Diego Documento de Comprovação 22060310510259900000061062351 CNH Diego (1) Documento de Identificação 22060310510308600000061062355 procuração Emerson Instrumento de Procuração 22060310510356100000061062357 declaração hipossuficiência Emerson Documento de Comprovação 22060310510400900000061062360 CNH Emerson Documento de…

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