Processo 0848475-24.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0848475-24.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

APELAÇÃO N. 0848475-24.2025.8.10.0001 Sessão virtual : 5 a 12.5.2026 Apelante : Município de Paço do Lumiar/MA Procurador : João Bispo Serejo Filho Apelado : José de Ribamar Pereira Santos Costa Defensor Público : Pablo Diorgenes Furtado de Carvalho Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA E FIBROSE PULMONAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. TRATAMENTO DISPONÍVEL NO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL INOPONÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória ajuizada por paciente diagnosticado com doença pulmonar obstrutiva crônica e fibrose pulmonar, julgou procedente o pedido para condenar o ente municipal ao fornecimento semanal de três cilindros de oxigênio de 50 libras para oxigenoterapia domiciliar contínua, necessária para viabilizar alta hospitalar, além do pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o apelante possui legitimidade passiva para responder por demanda que objetiva o fornecimento de oxigenoterapia domiciliar no âmbito do SUS e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para impor ao ente público o fornecimento do insumo necessário ao tratamento do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura o direito fundamental à saúde como direito social e dever do Estado, impondo aos entes federativos a garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. 4. A prestação de ações e serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que quaisquer desses entes possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que visem a assegurar tratamento médico, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 793 da repercussão geral. 5. A solidariedade entre os entes federados permite ao cidadão escolher contra qual deles litigar, inexistindo obrigatoriedade de litisconsórcio passivo, cabendo eventual ajuste de responsabilidades entre os entes na esfera administrativa ou judicial própria. 6. A legislação infraconstitucional atribui ao Município competências específicas no âmbito do SUS, incluindo a execução da política de insumos e equipamentos de saúde e a prestação de serviços de atenção domiciliar, nos termos do art. 18, V, da Lei n. 8.080/1990. 7. Documentos médicos emitidos por profissionais do sistema público de saúde comprovam a necessidade de oxigenoterapia domiciliar contínua, bem como a adequação do tratamento indicado para melhoria da saturação, redução da dispneia e prevenção de complicações clínicas. 8. A Portaria n. 825/2026 do Ministério da Saúde e a Nota Técnica n. 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar reconhecem a oxigenoterapia domiciliar como modalidade de atenção domiciliar integrante da rede de cuidados do SUS e de competência municipal. 9. Demonstradas a necessidade do tratamento, a hipossuficiência do paciente e a disponibilidade do serviço no SUS, impõe-se ao Poder Público assegurar o fornecimento do insumo indispensável à preservação da vida e da saúde. 10. A invocação genérica da reserva do possível ou de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados