Processo 0848519-23.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0848519-23.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

declaro saneado o feito. Passo à delimitação dos demais incisos do Art. 357, do CPC. 1.2. Da delimitação dos meios de prova admitidos (inciso II, do Art. 357, do CPC) O autor requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante da ré e na oitiva de duas testemunhas (fls. 479-482). A produção de prova oral deve ser indeferida. O art. 357, II, do CPC determina que cabe ao juiz indeferir as provas desnecessárias ou inúteis ao julgamento da causa. A prova oral, no ca

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