Processo 0848519-23.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
declaro saneado o feito. Passo à delimitação dos demais incisos do Art. 357, do CPC. 1.2. Da delimitação dos meios de prova admitidos (inciso II, do Art. 357, do CPC) O autor requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante da ré e na oitiva de duas testemunhas (fls. 479-482). A produção de prova oral deve ser indeferida. O art. 357, II, do CPC determina que cabe ao juiz indeferir as provas desnecessárias ou inúteis ao julgamento da causa. A prova oral, no ca
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