Processo 0848524-90.2026.8.14.0301

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0848524-90.2026.8.14.0301
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda de Belém
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0848524-90.2026.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ALEXANDRE FONTES TAVARES AUTORIDADE: WALDILSON ENES COLINS e outros, Nome: WALDILSON ENES COLINS Endereço: Avenida João Paulo II, 602, SEAP, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por ROBERTO ALEXANDRE FONTES TAVARES em face de ato atribuído ao Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará — SEAP/PA, WALDILSON ENES COLINS, consubstanciado no Ofício Interno nº 2506/2026/CRH/DGP/SEAP, por meio do qual foi determinada a remoção ex officio do impetrante para a Unidade de Custódia e Reinserção de São Félix do Xingu, com apresentação prevista para 01/05/2026. A petição inicial consta no ID 174884746. O impetrante juntou declaração de hipossuficiência e procuração no ID 174884747; documento de identificação e comprovante de residência no ID 174884748; o ato impugnado e sua justificativa técnica no ID 174884749; acórdão paradigma do TJPA no ID 174884750; documento de nomeação/lotação na Região Metropolitana no ID 174884751; comprovantes funcionais e documentos relativos a lotações anteriores em unidades da SEAP no ID 174884752; documentos relativos a lotações/convocações na Região do Xingu no ID 174884753; comprovante escolar de filho no ID 174884754; documentos de identificação dos filhos no ID 174884755; documento relacionado ao núcleo familiar/patrimonial no ID 174884756; declaração de vínculo laboral da esposa no ID 174884757; e edital do Concurso Público C-199 no ID 174884758. Segundo narrado, o impetrante é agente público integrante da administração penitenciária estadual, aprovado no Concurso Público C-199, regido pelo Edital nº 001/2017-SEAD/SUSIPE, para a Região Metropolitana, tendo sido nomeado no Diário Oficial do Estado nº 34.092, de 17/01/2020, conforme documento de ID 174884751. Aduz que, em 23/04/2026, foi surpreendido com o Ofício Interno nº 2506/2026/CRH/DGP/SEAP, constante do ID 174884749, que determinou sua remoção para São Félix do Xingu, sob fundamento de necessidade de serviço, baixo quantitativo de servidores e interesse da Administração. Sustenta, contudo, que o ato seria ilegal por violar a regionalização prevista no edital do concurso e na Lei Estadual nº 8.322/2015, bem como por apresentar motivação genérica e desconsiderar sua situação familiar, pois possui residência fixa na Região Metropolitana, filhos em idade escolar e esposa com vínculo de trabalho na mesma localidade, conforme documentos de IDs 174884748, 174884754, 174884755, 174884756 e 174884757. Requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do ato de remoção, para que seja obstada sua transferência para unidade situada fora da região para a qual concorreu e foi aprovado no concurso público, até o julgamento final do mandamus. É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que, embora a capa processual registre a classe “Procedimento Comum Cível”, o conteúdo da petição inicial de ID 174884746 revela expressamente a impetração de mandado de segurança com pedido liminar, fundada no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009. Assim, deverá a Secretaria, oportunamente, proceder à conferência e, se…

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