Processo 0848555-18.2023.8.14.0301

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0848555-18.2023.8.14.0301
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0848555-18.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HUDSON E TAVARES LTDA.. IMPETRADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA TRANSPORTADORA E LOGISTICA BRASIL LTDA., devidamente qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face de ato tido como ilegal e abusivo praticado pelo DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS- DAIF DA FAZENDA DO PARÁ. Refere o impetrante na inicial que atua no ramo de transporte rodoviário de cargas, exceto para produtos perigosos e mudanças intermunicipais, sendo, nesse contexto, contribuinte de ICMS. Aduz que o RICMS/PA (Decreto nº 4.676/01) prevê no recolhimento antecipado do tributo supra, nos termos do art. 108, inciso IX, alínea “a”, o que entende ilegal. Assevera que, ao tentar aderir a Regime Especial para recolhimento de ICMS, teve seu pedido negado, sob a justificativa de que “nos últimos 12(doze) meses, a Empresa não obteve faturamento mínimo de R$ 3.600.000,00, com às prestações de serviço de transporte tributadas pelo ICMS, não atendendo ao disposto no §5º, inciso XI, c/c 6º do art. 108 do RICMS..” Sustenta que a negativa é ilegal, posto que o requisito supra não estaria previsto no RICMS/PA. Ao final, apresentou pedido liminar e, no mérito, a confirmação da liminar com a concessão da segurança para reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante em ter deferido o Regime Especial Tributário de ICMS, conforme requerido no processo administrativo nº 002023730002692-8. Com a inicial, juntou documentos. A liminar foi deferida pelo juízo do plantão (ID Num. 93738209). Manifestação do Estado do Pará e informações da autoridade coatora conforme ID Num. 94889509, ocasião em que se posicionaram pela denegação da segurança. Parecer do representante do Ministério Público pela denegação da segurança, conforme ID Num. 95109903. Encaminhados os autos à UNAJ, foi certificada a ausência de custas processuais pendentes de recolhimento. No ID Num. 156516085 e seguintes consta decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0810637-10.2023.8.14.0000 onde foi revogada a liminar deferida nos autos. É o relatório. Decido. Tratam os presentes autos de Mandado de Segurança impetrado por TRANSPORTADORA E LOGISTICA BRASIL LTDA. em face de ato tido como ilegal e abusivo praticado pelo DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS- DAIF DA SECRETARIA DA FAZENDA DO PARÁ. A parte objetiva por esta via mandamental a concessão da segurança para reconhecido o direito líquido e certo de ter deferido o Regime Especial Tributário de ICMS, conforme requerido no processo administrativo nº 002023730002692-8. Analisando os argumentos apresentados nos autos, observo que a segurança pleiteada deve ser denegada. Da análise do feito, observa-se que o impetrante não demonstrou direito líquido e certo a sustentar a pretensão deduzida na peça de ingresso. Assim refiro porque, no caso dos autos, resta claro não existir ilegalidade na ação da autoridade apontada como coatora em ter indeferido o regime tributário diferencia requerido pelo contribuinte, diante do não atendimento de todos os requisitos exigidos pelo RICMS/PA. Da análise dos documentos juntados aos autos, vê-se que o indeferimento do regime especial se deu de forma motivada, com fundamento no descumprimento de requisitos exigidos no RICMS/PA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados