Processo 0848994-21.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0848994-21.2026.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: APARECIDA DO NASCIMENTO LIMA Parte Ré: FRANCISCO DE PAULA VIEIRA FILHO e outros (2) DECISÃO Aparecida do Nascimento Lima propôs a presente ação declaratória de nulidade/rescisão contratual cumulada com restituição de valores, obrigação de fazer e indenização por danos morais contra Junior Veículos, Banco BV S.A. e Igor Araújo Paiva. Narra que foi envolvida na aquisição de veículo Chevrolet Onix LT 1.0, ano/modelo 2015/2015, cor preta, placa QGA0983, intermediada pela primeira demandada e com atuação direta do corréu Igor Araújo Paiva, sendo a operação formalizada pelo Banco BV por meio da Cédula de Crédito Bancária nº 891039522, datada de 26/01/2026, no valor total de R$ 34.781,83, em 60 parcelas de R$ 1.162,82. Afirma ainda ter desembolsado R$ 6.000,00 via Pix em 27/01/2026 no contexto do mesmo negócio. Alega que o negócio revelou grave irregularidade, pois o proprietário anterior retomou o veículo, que se encontra apreendido em Delegacia de Polícia Civil, sem que ela tenha obtido sua posse. Sustenta ter sido induzida a contratar com base em premissas falsas e omissões deliberadas sobre a titularidade do bem, configurando erro substancial, simulação e violação à boa-fé objetiva, com participação solidária de todos os demandados na cadeia de fornecimento. Aduz que o Banco BV não é terceiro neutro, pois formalizou a operação, criou aparência de legitimidade e se beneficiou economicamente da contratação. Por tais razões, pede tutela de urgência, inaudita altera parte, para suspensão imediata das cobranças das parcelas vinculadas à CCB nº 891039522, cessação de qualquer desconto automático ou cobrança extrajudicial, abstenção de negativação e de atos constritivos sobre o veículo e sobre a autora — ressaltando que o bem se encontra apreendido na Delegacia — tudo sob pena de multa diária. No mérito, postula a declaração de nulidade e/ou rescisão do negócio jurídico e do contrato de financiamento, a inexigibilidade definitiva das parcelas, a restituição integral dos valores pagos, a baixa de gravames e anotações, a abstenção definitiva de novas cobranças, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e condenação em custas e honorários advocatícios. Requer ainda a inversão do ônus da prova e a gratuidade da justiça. A petição inicial veio instruída com diversos documentos. É o relatório. Decido. A relação jurídica objeto desta demanda é de consumo. Todos os seus elementos estão presentes: a autora figura como destinatária final dos serviços de intermediação da venda e do crédito, ao passo que os demandados atuam como fornecedores no mercado de consumo, seja na qualidade de loja de veículos, seja na de instituição financeira. A incidência do Código de Defesa do Consumidor é, por isso, plena — inclusive em relação ao Banco BV S/A, a teor da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, para o deferimento da tutela de urgência, em regra, exige-se a demonstração de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.