Processo 0849011-52.2023.8.18.0140

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0849011-52.2023.8.18.0140
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849011-52.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: JOAO DO REGO NETOINTERESSADO: RIVELLO 07 RUA ARLINDO NOGUEIRA LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de id nº 99452780 com o fito de satisfação de obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 79.560,19 (setenta e nove e quinhentos e sessenta mil e dezenove centavos). DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial de cumprimento de sentença não foi instruída com a memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito exequendo, documento indispensável ao regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. O art. 524 do CPC estabelece que, no cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia, o exequente deverá apresentar, desde logo, demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de indeferimento do pedido ou de determinação de emenda à inicial. A exigência da memória de cálculo tem por objetivo conferir segurança jurídica à execução, permitindo ao juízo e à parte contrária a conferência da exatidão do valor pretendido, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, DETERMINO que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial de cumprimento de sentença, juntando memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito exequendo, com a indicação: (i) do valor original da condenação; (ii) dos índices de correção monetária aplicáveis e respectivos períodos; (iii) dos juros de mora e sua data de início; (iv) do valor total atualizado. Adverte-se ao exequente que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá implicar o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, § 3º, do CPC. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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