Processo 0849038-04.2019.8.15.2001
TJPB • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Nº do Processo: 0849038-04.2019.8.15.2001 Classe Judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assuntos: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Posse] AUTOR: GERMANA DE AZEVEDO TARGINO, GERMANO DE AZEVEDO TARGINO, ARTHUR TARGINO DALIA, GIOVANNA TARGINO DALIA REU: OCUPANTES DESCONHECIDOS, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MOEMA PALMEIRA SOBRAL, FRANCISCO DE SOUSA RAMOS, MARIA CLEINE RAMOS BEZERRA, PAULO RAMOS DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por GERMANA DE AZEVEDO TARGINO em face de ocupantes desconhecidos do imóvel localizado na Rua Moema Palmeira Sobral, S/N, Bairro de Tambauzinho, João Pessoa/PB. A autora, na condição de viúva e administradora provisória do espólio de Targino Pereira da Costa Neto, alegou que o imóvel, descrito como lotes 01 e 02 da antiga Rua Capitão João Freire, estaria invadido por quatro casas ocupadas por terceiros, requerendo a reintegração na posse, a citação dos ocupantes encontrados e, ao final, a procedência do pedido, com condenação em perdas e danos e honorários advocatícios. Após emenda à inicial para especificar a descrição da área, e o deferimento da justiça gratuita, foi determinada a citação dos ocupantes. Foi citado Francisco de Sousa Ramos, então ocupante do imóvel nº 483 da Rua Maria Caetano Fernandes de Lima, que apresentou contestação, sustentando, em preliminar, a ilegitimidade ativa da autora para representar o espólio sem termo de inventariante, a impugnação ao benefício da justiça gratuita e a inadequação do valor da causa. No mérito, alegou posse mansa, pacífica e contínua por mais de 40 anos sobre o imóvel, com pagamento de IPTU, TCR, contas de energia e água em seu nome, e requereu a improcedência da ação. Apresentou, ainda, impugnação específica ao benefício da gratuidade, sustentando que a autora aufere renda líquida mensal superior a R$ 18.000,00. A parte autora apresentou réplica sobre a impugnação à gratuidade, defendendo a manutenção do benefício e a rejeição da impugnação, e informou a abertura do inventário e a qualificação dos herdeiros. Além disso, MARIA CLEINE RAMOS BEZERRA apresentou contestação, ratificando as preliminares e os argumentos de mérito já expostos por Francisco de Sousa Ramos, requerendo a improcedência da ação. PAULO RAMOS DE LIMA também apresentou contestação, nos mesmos termos, reiterando a impugnação à gratuidade e a ilegitimidade ativa. Foi realizada audiência de instrução, na qual foram ouvidos depoimentos das partes e os réus requereram prova pericial para delimitação da área. Os réus apresentaram razões finais (ID 131969239, fls. 320-324), reiterando integralmente seus pedidos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. Das Preliminares. Inicialmente, cumpre registrar que a impugnação à justiça gratuita foi analisada e rejeitada na decisão de ID 65135329, bem como mantida na decisão de ID 67046907. Os réus sustentam que a autora Germana de Azevedo Targino não detinha, no momento da propositura da ação, legitimidade para representar o espólio de Targino Pereira da Costa Neto, por não haver apresentado o termo de inventariante, conforme exigido pelo art. 75, VII, do Código de Processo Civil. A preliminar não merece acolhimento. A certidão de óbito de Targino Pereira da Costa Neto registra que o falecido deixou bens a inventariar e que a viúva, Germana de Azevedo Targino, figurava como administradora provisória do espólio. Houve a habilitação dos sucessores, que supre eventual irregularidade na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.