Processo 0849137-02.2023.8.12.0001
TJMS • GUARDA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação do autor da decisão de fls. 97/98: Diante disso, indefiro a petição inicial da reconvenção, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, a resposta apresentada será processada exclusivamente como contestação.
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