Processo 0849146-13.2026.8.10.0001
TJMA • Homologação da Transação Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0849146-13.2026.8.10.0001 Requerentes: G. O. R. e I. F. M. R. SENTENÇA O presente pedido de acordo decorre de entendimento celebrado entre as partes, com solução alcançada por meio adequado de tratamento do conflito, nos termos do § 2º do art. 3º do CPC. Observados os critérios formais de validade previstos no § 4º do art. 166 do CPC, não há óbice à homologação, cujo trâmite obedece ao Provimento CGJ/MA nº 22/2020, arts. 1º, 14 e seguintes. Trata-se de pedido de divórcio consensual formulado por G. O. R. e I. F. M. R.. Os acordantes casaram em 08 de fevereiro de 2017, sob regime de comunhão parcial de bens, perante o Cartório de registro civil das pessoas naturais, Cartório Agostinho Vasconcelos, e estão separados de fato há, aproximadamente, 05(cinco) meses, sem possibilidade de reconciliação. Assim, os requerentes, de forma consensual, requerem a homologação para o DIVÓRCIO, ficando desde já acordadas as questões atinentes à manutenção financeira, à responsabilidade compartilhada e à convivência parental dos filhos. O Ministério Público, com vista dos autos, manifestou-se pelo deferimento do acordo. O acordo atende às normas de direito material pertinentes. FUNDAMENTAÇÃO Consta do acordo celebrado entre as partes: DOS FILHOS E ALIMENTOS Da união nasceram 2 (dois) filhos: L. A. M. R., nascido em 12.08.2017, atualmente com 8 (oito) anos e A. G. M. R., nascida em 09.11.2019, atualmente com 6 (seis) anos. (documento anexo). DA GUARDA E DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Ficou convencionada pelos acordantes a GUARDA COMPARTILHADA para ambos os genitores, tendo a criança base residencial materna, cabendo a cada um dos responsáveis (genitor ou genitora), quando o filho estiver em sua companhia, os gastos com alimentação ou qualquer outro que se fizer necessário ao bom desenvolvimento da criança. O genitor poderá tê-los em sua companhia de forma livre, respeitando sempre o melhor interesse e bem-estar das crianças, bastando apenas um contato telefônico entre os genitores para dispor acerca das adequações necessárias para com a criança; garantida a convivência mínima a ser exercida nos finais de semana e feriados alternados, bem como metade das férias escolares, ou quando se fizer necessário. DOS ALIMENTOS As partes chegaram ao consenso sobre o valor de alimentos, fixado no percentual de 40,71% (quarenta vírgula setenta e um por cento) sobre o salário-mínimo vigente, atualmente no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), até o dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositado na conta da genitora, iniciando em JULHO de 2026. Acordam ainda que os genitores ficarão responsáveis pelas despesas referentes ao material escolar e uniforme no início de cada ano letivo, divididos igualmente entre as partes. O pagamento será realizado através de depósito bancário na conta de titularidade da genitora, no Pic Pay, . As partes dispensam alimentos entre si. As partes declaram que não há bens ou dívidas a partilhar. DO NOME A acordante informa que voltará a adotar o nome de solteira, qual seja, I. F. G. M. DA RENÚNCIA RECURSAL As partes renunciam ao direito de recorrer da presente homologação, para que o acordo transite em julgado imediatamente. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal e do art. 487, III, "b", do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.