Processo 0849235-12.2026.8.15.2001
TJPB • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC); II) Quanto às pretensões liminares deduzidas na exordial: Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA intentada por MARINA DE FIGUEIREDO GAUDÊNCIO BARBOSA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em face do seu pai ANTÔNIO BALA BARBOSA DA SILVA, igualmente individuado neste feito, com o intuito de vir a ser decretada a curatela provisória do seu genitor, com a posterior nomeação da auto
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