Processo 0849285-42.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0849285-42.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 - Da impugnação à justiça gratuita. No que diz respeito à gratuidade da justiça, os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento no sentido de que, para ser caracterizado como necessitado, não significa que a parte deva andar descalça ou não possuir bens, bastando, para tanto, simplesmente uma declaração da pessoa física de que a mesma não possa dispor dos valores referentes ao pagamento das despesas e encargos processuais, sem que falte o essencial a sua família. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência pátria, in verbis: "A condição de pobreza, enquanto requisito da concessão do benefício da justiça gratuita, adscrevendo-se à impossibilidade de custeio do processo, sem prejuízo próprio ou da família, não sofre com a circunstância eventual de a parte ter bens, móveis ou imóveis, se esses nada lhe rendem, ou se o que rendem não lhe evitaria aquele prejuízo." No caso vertente, a parte impugnante não produziu qualquer prova para elidir a condição de pobreza na forma da Constituição Federal e da Lei, no que diz respeito à gratuidade da justiça. Portanto, não existe nos autos nenhuma razão pela qual não deva ser mantida a assistência judiciária gratuita à parte autora. Ante o exposto, indefiro a impugnação à gratuidade da justiça e mantenho à parte demandante a AJG. 2 - Da carência da ação - ausência de pretensão resistida A preliminar falta de interesse processual, por ausência do prévio pedido administrativo, não merece ser acolhida, já que pelo teor da contestação, fica evidente a resistência da demandada à pretensão autoral. Assim, mostra-se caracterizado o interesse processual da parte autora, representado pela necessidade/utilidade do provimento jurisdicional almejado. Nesse sentido: "EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRECENTES DO STF - CONTESTAÇÃO APRESENTADA - PRETENSÃO RESISTIDA - CAUSA SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE. - A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas. - Ausente a comprovação de que a parte tenha realizado requerimento administrativo para recebimento do seguro DPVAT, seria o caso de extinção do feito por ausência de interesse de agir. - Todavia, deve ser reconhecida a condição da ação por interesse de agir, ainda que de forma superveniente, na medida em que a seguradora-ré apresentou contestação impugnando o direito da parte autora à indenização perquirida, oferecendo, assim resistência à pretensão autoral. (TJMG - Apelação Cível 1.0393.15.000719-2/001, Relator (a): Des.(a) Mariângela Meyer , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/09/2016, publicação da sumula em 23/09/2016) " (destaquei). Assim, afasto tal preliminar. 3 - DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. O requerido aduz a necessidade de correção do valor da causa. Considerando que o valor total da causa, refere-se a somatória dos valores indenizatórios pretendidos, havendo consonância entre os fatos delineados e os pedidos, entendo que o valor da causa encontra-se correto. Rejeito a preliminar ventilada. 4 - DA PRESCRIÇÃO. Não assiste razão à parte requerida quando alega a existência de prescrição na hipótese. A temática deve ser analisada com base na teoria da actio nata prevista no art. 189 no Código Civil, segundo a qual a contagem do prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados