Processo 0849290-92.2016.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0849290-92.2016.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0849290-92.2016.8.20.5001 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração promovido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal em face da decisão que fixou critérios de cálculos pela COJUD. No recurso, a parte exequente sustenta, em síntese, a existência de omissão quanto à alegada desnecessidade de remessa dos autos à COJUD, ao argumento de que a impugnação apresentada pelo Município de Natal seria genérica e que as manifestações posteriores estariam atingidas por preclusão, o que imporia a homologação imediata dos cálculos apresentados na inicial. Em nova manifestação, o SINSENAT também requer a dinamização do ônus da prova, a fim de que o Município de Natal seja compelido a juntar as fichas financeiras e funcionais dos substituídos, especialmente aquelas exigidas na certidão de ID 179333660, sob o fundamento de que tais documentos estão sob guarda da Administração Pública e não da entidade sindical. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração de Id. 174931459, porque tempestivos, mas não lhes assiste razão quanto ao pedido de homologação imediata dos cálculos apresentados pela parte exequente. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando, em regra, à rediscussão da matéria decidida. No caso concreto, a decisão embargada determinou a remessa dos autos à COJUD em razão da existência de dúvidas técnicas relevantes quanto à conformidade dos cálculos com o título executivo, especialmente no que se refere à base remuneratória aplicável, à limitação subjetiva do título, à identificação dos substituídos efetivamente abrangidos pela ação coletiva e aos parâmetros de atualização. A alegação de preclusão da impugnação ou de ausência de divergência real não afasta, por si só, o dever judicial de controle da conformidade dos cálculos com o título executivo e com as balizas legais e constitucionais aplicáveis, sobretudo em cumprimento de sentença coletiva envolvendo multiplicidade de substituídos, período extenso de apuração e possível repercussão financeira relevante. Ainda que o excesso de execução, em regra, constitua matéria de defesa do executado, o Juízo não está obrigado a homologar cálculos que possam destoar do título judicial ou de parâmetros jurídicos vinculantes, notadamente quando a apuração depende de elementos técnicos e documentais que reclamam análise contábil especializada. Desse modo, a remessa à COJUD não configura reabertura indevida de prazo de impugnação, nem substituição da parte executada pelo Juízo. Trata-se de medida de instrução técnica destinada a assegurar que o quantum debeatur seja apurado de forma compatível com o título executivo, com a coisa julgada e com os limites subjetivos e objetivos da condenação. Assim, rejeito os embargos de declaração no ponto em que pretendem a homologação imediata dos cálculos da parte exequente e mantenho a necessidade de análise técnica pela COJUD. Por outro lado, assiste razão ao SINSENAT quanto à necessidade de adequada distribuição do encargo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados