Processo 0849313-89.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0849313-89.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: IZAEL COSTA FREITAS Endereço: Travessa We-27, 842, (Cj Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-078 Promovido(a): Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, ED.INFINITY CORPORATE CENTER, LOJA 12,13,14, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 Vistos etc, Sem relatório, decido. 1- Da Inaplicabilidade do CDC e da Redistribuição do Ônus da Prova. Verifico inicialmente que a pretensão de aplicabilidade do CDC não se sustenta à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial adotado por este juízo. Conforme decidido pelo TJ do Amazonas, no Agravo de Instrumento nº 4009339-87.2024.8.04.0000, a relação jurídica estabelecida entre motorista e a plataforma Uber não configura relação de consumo, visto que o motorista utiliza a ferramenta para fins econômicos, como instrumento de geração de renda, e não como destinatário final dos serviços. Destaca-se o seguinte trecho da ementa: "O vínculo entre motorista e plataforma digital não configura relação de consumo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, considerando que o motorista utiliza a plataforma para fins econômicos e não como destinatário final." Desta forma, não se aplica ao caso o CDC, inclusive no tocante à inversão do ônus da prova com fundamento em seu art. 6º, VIII, todavia isso não impede a adoção das regras do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à possibilidade de redistribuição do ônus da prova com base na teoria da distribuição dinâmica disposta no art. 373, § 1º, CPC, conforme entendimento jurisprudencial do TJMG – Agravo de Instrumento nº 3366418-50.2023.8.13.0000, adotado por este juízo, vejamos: "Ainda que não sejam aplicáveis ao caso as disposições existentes no CDC, cuida-se de aplicar a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual o ônus da prova recai sobre quem tiver melhores condições de produzi-la (...), especialmente na hipótese em que se verifica a hipossuficiência da parte autora para a produção das provas necessárias à demonstração do direito pleiteado." No presente caso, verifica-se que a requerida detém superioridade financeira, técnica e informacional, sobretudo quanto aos critérios de bloqueio, registros de utilização da plataforma, políticas internas e eventuais violações atribuídas à conta do reclamante. Assim, ainda que a relação seja regida pelo Código Civil, é cabível determinar, desde logo, que a reclamada deverá apresentar justificativa documental e técnica quanto à motivação do bloqueio da conta, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados com base na teoria da distribuição dinâmica disposta no art. 373, § 1º, CPC. 2 - Da tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência exige, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, não restou evidenciado o requisito da verossimilhança das alegações, haja vista que no boletim de ocorrência (ID. 175087191), o próprio autor afirma ter sido vítima…
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