Processo 0849325-88.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Processo n. 0849325-88.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Caução, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: RONAE MINELLE MILHOMEM SILVA. REU: BANCO RCI BRASIL S/A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária cumulada com declaratória de nulidade de cláusulas e pedido de reparação por danos morais ajuizada por Ronae Minelle Milhomem Silva em face de Banco RCI Brasil S/A, partes qualificadas nos autos. Na petição inicial de ID 97470475, o promovente alega ter celebrado com a instituição financeira ré, em 08/08/2022, um contrato de financiamento para aquisição de veículo mediante Cédula de Crédito Bancário CDC nº 567682005, com valor líquido de R$ 93.600,00, a ser pago em 60 prestações mensais e fixas de R$ 2.666,70, totalizando o montante financiado de R$ 97.007,67. O autor argumenta que a taxa de juros remuneratórios contratada de 1,82% ao mês e 24,09% ao ano é abusiva se comparada à taxa média que a própria instituição financeira promovida oferecia a outros consumidores na mesma época, correspondente a 1,51% ao mês. Aponta que a diferença em seu favor gerada pelo recálculo do contrato com base na taxa média do próprio banco perfaz o valor total de R$ 11.820,60. Aduz, ainda, a abusividade da capitalização mensal de juros sem pactuação explícita, a cobrança ilegal de tarifas e encargos embutidos sem prévia informação, destacando a abusividade da tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 298,00, além do financiamento do imposto sobre operações financeiras (IOF) adicional estabelecido pelo Decreto nº 6.339/2008. Sob a alegação de perda de tempo útil na tentativa de solucionar a contenda administrativamente, requereu a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor para fins de reparação por danos morais no montante de R$ 17.433,00, correspondente a três vezes o valor dos encargos supostamente indevidos. Pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, pela inversão do ônus da prova e pelo deferimento de tutela de urgência para impedir a negativação de seu nome e suspender a cobrança das prestações. A demanda foi distribuída inicialmente à 11ª Vara Cível da Capital, cujo juízo, na decisão de ID 97476970, declinou de ofício da competência territorial em benefício de uma das Varas Regionais do Foro de Mangabeira, por se tratar de competência absoluta firmada pelo critério funcional do domicílio do consumidor, localizado no bairro de Muçumagro. Redistribuídos os autos ao Acervo A da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, a juíza em substituição legal proferiu a decisão de ID 110876204, pela qual deferiu o benefício da gratuidade da justiça, indeferiu o pedido de tutela de urgência e dispensou a realização de audiência prévia de conciliação por considerar inócua a medida diante das peculiaridades das causas de mesma natureza. Na mesma oportunidade, determinou a citação da instituição promovida para apresentar defesa e intimou as partes para especificarem provas. Após intimação para regularização de sua representação processual mediante o despacho de ID 105578004, a parte autora acostou instrumento de mandato atualizado no ID 108335624. O réu apresentou contestação escrita no ID 117009340, acompanhada de documentos processuais, sustentando, em âmbito preliminar, a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, sob o argumento de que a contratação de financiamento de veículo de elevado valor e a qualificação profissional de farmacêutico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.