Processo 0849336-90.2024.8.18.0140

TJPI • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0849336-90.2024.8.18.0140
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0849336-90.2024.8.18.0140 APELANTE: FEDERACAO BRASILEIRA DE IDENTIFICACAO VEICULAR - FEBRAIVE Advogado(s) do reclamante: MARCIO ALEXANDRE DIAS DA SILVA APELADO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI RELATOR(A): Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - Juíza Convocada EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS. PORTARIA DO DETRAN/PI SOBRE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR. POSSÍVEL EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969/2022. INADEQUAÇÃO DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em Ação Civil Pública ajuizada por entidade representativa de empresas estampadoras de placas de identificação veicular em face do DETRAN/PI, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sob o entendimento de inadequação da via eleita para impugnação de portarias administrativas que regulamentam o credenciamento de empresas estampadoras. A autora sustenta que as Portarias editadas pelo DETRAN/PI instituíram exigências não previstas na Resolução CONTRAN nº 969/2022, extrapolando a competência regulamentar do órgão estadual e restringindo indevidamente o exercício da atividade econômica da categoria representada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ação civil pública constitui instrumento processual adequado para o controle judicial da legalidade de atos administrativos normativos editados por órgão executivo estadual de trânsito que, em tese, estabelecem requisitos adicionais ao credenciamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular em desconformidade com a regulamentação federal. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia não se limita ao controle abstrato de validade de atos normativos, mas envolve a análise da legalidade de atos administrativos que produzem efeitos concretos sobre determinada categoria econômica. A Resolução CONTRAN nº 969/2022 disciplina o sistema nacional de placas de identificação veicular e estabelece parâmetros para o credenciamento de fabricantes e estampadores, vedando expressamente aos órgãos executivos estaduais de trânsito a criação de critérios adicionais aos previstos em seu Anexo III. A instituição de exigências adicionais por meio de portarias administrativas estaduais pode configurar extrapolação da competência regulamentar do órgão executivo de trânsito, em afronta às diretrizes estabelecidas pelo órgão normativo superior do Sistema Nacional de Trânsito. A ação civil pública constitui instrumento processual adequado para o controle judicial de atos administrativos potencialmente lesivos a interesses coletivos ou a categorias profissionais ou econômicas. A entidade autora possui legitimidade para a propositura da ação civil pública ao atuar na defesa dos interesses coletivos da categoria representada. A extinção prematura do processo impede a análise aprofundada da compatibilidade dos atos administrativos estaduais com a regulamentação federal, impondo-se o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso…

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