Processo 0849361-03.2024.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
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Última movimentação
Não havendo preliminares arguidas nem nulidades a serem sanadas, declaro o processo saneado. Em atenção ao art. 373 do CPC, verifico não se tratar de nenhuma das hipóteses em que se determine a inversão do ônus da prova, assim incumbe a parte autora prova do fato constitutivo de seu direito, e a par
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