Processo 0849422-32.2022.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849422-32.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: ANA MARIA ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANA MARIA ALVES DE ARAUJO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, as partes noticiaram a celebração de avença sobre o objeto da demanda (id 98378832). É o que basta relatar. O presente cumprimento de sentença trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade. Ante o acima exposto, homologo por decisão as cláusulas do acordo constante da peça de id 98378832, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Destaque-se que as assinaturas do instrumento do acordo se deram por meio de canais digitais (id 98378832 – fl. 02). Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente. Custas conforme acordado. Havendo silêncio, as custas finais deverão ser pagas pro rata. Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário. Expedidas as comunicações necessárias, feitas as anotações devidas e pagas as custas, arquivem-se os autos, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Do contrário, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins. Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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