Processo 0849425-96.2026.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís Endereço: Avenida Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau São Luís - MA, CEP: 65076-820 Telefone: (98) 2055-2665 / E-mail: seccrim2_slz@tjma.jus.br Autos nº 0849425-96.2026.8.10.0001 DESPACHO Verifico não ser caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), razão pela qual designo o dia 29 de setembro de 2026, às 9h, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa – 3º andar. A audiência poderá ocorrer de forma híbrida (presencial e telepresencial), para inquirição da(s) vítima(s) e testemunha(s), bem como interrogatório(s) do(s) acusado(s), devendo a(s) parte(s) se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias em caso de discordância. A parte que desejar participar da audiência de forma telepresencial, deverá entrar em contato com este Juízo pelo telefone de contato (98) 9.8581-2768 (WhatsApp), com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), e utilizar o link https://www.tjma.jus.br/link/seccrim2slz, para entrar na sala de videoconferência na data e horário designados. Caso o acusado esteja recluso em estabelecimento prisional do Estado, o seu interrogatório será realizado por sistema de videoconferência, tendo em vista que o sistema carcerário desta capital possui um excelente sistema de videoconferência, garantindo, assim, agilidade na realização dos atos, evitando-se adiamentos, atrasos e gastos de recursos públicos com deslocamento e escoltas. Em caso de discordância, deve o acusado ou a respectiva Defesa se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Posto isso, determino: a. Expeçam-se as intimações e/ou requisições necessárias ao ato, observando-se, inclusive, o prévio agendamento de reserva da sala de videoconferência ao setor sistema prisional, caso o acusado esteja custodiado, na data e horário aqui designados, para a realização do ato processual; b. Intime-se o advogado, via DJEN ou outro meio idôneo; c. Intime-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública, por vista dos autos, para ciência da audiência ora designada. Deve a Secretaria Judicial fornecer os links e senhas de acesso à sala de videoconferência, independente de nova conclusão, certificando-se no processo acerca do envio. CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura digital. JOSÉ RIBAMAR D'OLIVEIRA COSTA JÚNIOR Juiz de Direito, respondendo cf. Portaria de Magistrado-GCGJ nº 2227/2026
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