Processo 0849426-52.2024.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0849426-52.2024.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI. ETC. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo n.º 0849426-52.2024.8.10.0001, em que figura como acusado MARCELO PABLO SILVA E SILVA. É o presente para INTIMAR a vítima CARLOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 16/07/1971, filho de Maria das Graças dos Santos SIlva e Raimundo Pereira da Silva, para tomar conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita "[...] O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do seu representante legal com atuação nesta unidade Jurisdicional, lastreado no Inquérito Policial n.º 46/2024 – DPCO, ofereceu denúncia contra MARCELO PABLO SILVA E SILVA, já qualificado nos autos, imputando-lhes a prática do art. 157, parágrafo 2º, inciso II e art. 180, do Código Penal, bem como art. 244-B, do ECA c/c art. 70, do Código Penal. Narra a peça acusatória inicial que, no dia 16 de julho de 2024, por volta das 14h00, na Avenida Santa Clara, bairro Santa Clara, nesta capital, o acusado, agindo com consciência e vontade, em comunhão de desígnios com o adolescente Ayrton Gustavo Costa Soares, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, subtraiu o aparelho celular de cor azul da marca Samsung, pertencente à vítima Carlos Antônio dos Santos Silva (ID 125903315). Consta, outrossim, que o denunciado conduzia, na ocasião, a motocicleta Honda CB 250 Twister, de cor branca, placa PTP-9971, sabendo ser produto de crime, uma vez que o referido veículo havia sido roubado poucas horas antes, por volta das 12h00, na Estrada da Mata, bairro Jardim Tropical, da vítima André Felipe Travassos Nunes (ID 125903315). O inquérito policial de referência sob o nº 46 de 2024, do 18º Distrito Policial da Cidade Olímpica serviu de base para a denúncia, contendo o auto de prisão em flagrante, termo de apresentação e apreensão, termo de entrega do celular e termo de restituição da motocicleta às respectivas vítimas (ID 124611785). O denunciado foi preso em flagrante delito no dia 16 de julho de 2024 (ID 124344583). Posteriormente, em audiência de custódia realizada no dia 17 de julho de 2024, foi concedida a liberdade provisória ao flagranteado, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o comparecimento mensal em Juízo e monitoração eletrônica (ID 124432817). O autuado foi efetivamente solto na mesma data da audiência de custódia, sendo a tornozeleira eletrônica ativada em 19 de julho de 2024 (ID 125109771) e, posteriormente, desativada em 18 de outubro de 2024 pelo transcurso do prazo de 90 dias (ID 132740845). A denúncia foi recebida em seu inteiro teor no dia 27 de agosto de 2024 (ID 127294146). O réu foi pessoalmente citado no dia 24 de setembro de 2024 (ID 130377623). Na oportunidade da citação, o acusado declarou não possuir condições financeiras de arcar com honorários advocatícios, sendo os autos encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que apresentou resposta à acusação, sem preliminares ao mérito (ID 133738670). Não sendo vislumbradas as…

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