Processo 0849492-66.2023.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0849492-66.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusados: WELDSON GABRIEL MELO AMORIM e ROBENILSON SANTOS NASCIMENTO Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra (1) ROBENILSON SANTOS NASCIMENTO, vulgo “BINHA ou BIN”, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 07.11.2000, RG nº 0572578920150 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Luiza Maria Silva Santos e Raimundo Nonato Souza Nascimento, residente na Rua da Paz, nº 14, Bairro Vila Cascavel, São Luís/MA; (2) WELDSON GABRIEL MELO AMORIM, vulgo “XUXINHA”, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 04.06.2004, RG nº 0474575920137 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Rosilene Cantanhede Melo e Ernandes de Jesus Lima Amorim, residente na Avenida da Granja, nº 68, Bairro Vila Cascavel, São Luís/MA, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal (roubo majorado pelo concurso de pessoas). Narra a denúncia, em síntese, no dia 5 de maio de 2023, por volta das 07h00min, na Rua Airton Senna, Bairro Pontal da Ilha, nesta cidade, os ora denunciados subtraíram, mediante grave ameaça, os pertences da vítima Maria do Carmo Santos Mendes. Consta dos autos que a vítima Maria do Carmo caminhava até a parada de ônibus, quando foi abordada por dois indivíduos, cada um em uma bicicleta, os quais anunciaram o assalto e subtraíram sua bolsa, que continha itens de maquiagem, cartão de vale-transporte, a quantia de R$ 48,00, um cartão bancário, cédula de identidade, sombrinha e o aparelho celular Alcatel. Em depoimento a vítima contou que, durante a ação, segurou sua bolsa, no entanto o assaltante conhecido pela alcunha “BINHA” lhe empurrou contra a parede de um imóvel, provocando lesão em seu braço esquerdo, e subtraiu seus pertences. Ademais, a ofendida reconheceu convictamente os assaltantes de alcunhas “BINHA” e “XUXINHA”. Durante as diligências investigativas, foi lavrado relatório de missão policial acerca da identificação dos indivíduos de alcunha “BINHA” e “XUXINHA”, do qual se depreende que ROBENILSON SANTOS NASCIMENTO é conhecido como “BINHA”, enquanto WELDSON GABRIEL MELO AMORIM é conhecido como “XUXINHA”. Parte da res furtiva foi recuperada pela vítima, conforme dito em audiência de instrução e julgamento (ID. 177016228). A ação penal foi fundamentada no Inquérito Policial nº 35/2023, instaurado no 15º Distrito Policial – Delegacia do São Raimundo, a partir de Portaria (ID. 99164699). Nos autos vieram acostados o Auto de Reconhecimento de Pessoas (páginas 5/8), Relatório de Missão Policial n° 44/2023 (páginas 12/15) e Relatório Policial (páginas 36/39), todos sob ID. 99164699. A denúncia foi recebida no dia 10 de outubro de 2023 (ID. 102952055). Os acusados Weldson Gabriel Melo Amorim e Robenilson Santos Nascimento foram citados e, assistido pela Defensoria Pública Estadual, apresentaram resposta escrita à acusação, reservando o direito de discutir o mérito nas alegações finais (ID. 117541613). Na fase de produção de provas, foi ouvida a vítima Maria do Carmo Santos Mendes. Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do acusado Weldson Gabriel Melo Amorim. Embora devidamente intimado, o réu Robenilson Santos Nascimento não compareceu à audiência e, portanto, foi considerada revel, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal (ID. 177016228).…
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