Processo 0849496-49.2023.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A parte exequente compareceu aos autos pugnando pela realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, para fins de satisfação de seu crédito (fls. 178/181). Nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução move-se no interesse do exequente, de modo que ao próprio exequente compete a realização de diligências para localização de bens penhoráveis. É certo que aos juízos são disponibilizados sistemas no intuito de auxiliar os credores na localização de bens penhoráveis para a
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