Processo 0849505-94.2025.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0849505-94.2025.8.10.0001 Réu: HÉLIA NATÁLIA CORREA AZEVEDO SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado no Inquérito Policial nº 13094/2025 – DRF, ofereceu denúncia contra HÉLIA NATÁLIA CORREA AZEVEDO, já qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime capitulado no art. 155, § 4º, II, e § 4º-B, do Código Penal. Narra a denúncia (ID 157295303) que entre agosto de 2023 e julho de 2024, na Auto Escola Filipense, situada no bairro Filipinho, a denunciada, mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico, subtraiu para si a quantia de R$ 38.873,16 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos) pertencente à empresa, da qual era funcionária. Segundo relatado, Hélia Natália exercia a função de diretora de ensino, sendo responsável, entre outras atribuições, pelo recebimento dos pagamentos dos alunos, que deveriam ser destinados à conta da autoescola. Em 12/07/2024, a indiciada não compareceu ao trabalho. Diante disso, o proprietário, Whalacks Amorim Fidalgo, que já possuía suspeitas em razão de seu padrão de vida não condizente com o salário (pouco mais de um salário mínimo), determinou a verificação dos comprovantes de pagamento vinculados aos atendimentos realizados por Hélia Natália. Na análise, constatou-se que parte dos pagamentos efetuados por alunos foi direcionada à conta pessoal da denunciada, e não à conta da empresa. Com base nos comprovantes, identificou-se o recebimento de R$ 38.873,16 em sua conta, podendo o valor ser superior, considerando que Hélia Natália trabalhou na empresa entre 2017 e 2024. Ao ser confrontada, a denunciada enviou mensagem ao proprietário, na qual se desculpou, afirmou ter se viciado em “joguinhos” e prometeu devolver os valores, sem especificar quantia. Posteriormente, restituiu R$ 2.500,00 e, em seguida, aproximadamente R$ 11.000,00. Em interrogatório policial, Hélia Natália confessou que durante o período em que trabalhou na autoescola (2017 a 2024) desviou R$ 38.673,16. Relatou que, valendo-se da confiança do proprietário, informava sua chave Pix aos alunos para que efetuassem pagamentos diretamente em sua conta, recebendo valores por meio de transferências realizadas em contas de sua titularidade nas instituições Nubank, Neon Pagamentos, Caixa Econômica Federal e PicPay. Acrescentou que solicitou à amiga Edilene Pereira Ferreira a geração de um link de pagamento para receber valores de um aluno, sob a justificativa de que a máquina da autoescola estava com problemas. Após a transação, o valor foi integralmente repassado à denunciada, sem que Edilene soubesse se tratar de quantia subtraída da empresa. Por fim, declarou que utilizou os valores em jogos eletrônicos. A testemunha Edilene confirmou que estudou na autoescola e que os pagamentos eram realizados com Hélia Natália. Relatou que em 09/04/2024 efetuou pagamento de R$ 2.199,45 a pedido da denunciada, valor que recebeu em sua conta e posteriormente transferiu à denunciada, sem obter qualquer vantagem. Confirmou ainda que gerou o link de pagamento a pedido de Hélia Natália, sob a alegação de problema na máquina do estabelecimento. Inquérito Policial (ID’s 150372807 e 150372809) contendo, além dos depoimentos da testemunha, vítima e interrogatório da autuada, boletim de ocorrência nº 181350/2024,…
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