Processo 0849673-52.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0849673-52.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0849673-52.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0849673-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00444148 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO EDUARDO MAGALHÃES ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0849673-52.2022.8.19.0001 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EDUARDO MAGALHÃES Recorridos: CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 554/592, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a'' da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Terceira Câmara de Direito Privado, de fls. 409/428 e fls. 541/551, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA. PROGRESSIVIDADE. MÚLTIPLAS ECONOMIAS. APLICAÇÃO DA NOVA TESE FIRMADA PELO STJ AO REVER O TEMA Nº414. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Condomínio Autor que pretende que as rés passem a cobrar considerando o consumo efetivamente aferido pelo hidrômetro, sem considerar o número de econômias. 2. A sentença declarou indevida a cobrança de tarifa mínima multiplicada por número de economias, determinando que a cobrança fosse efetuada com base no consumo medido do único hidrômetro, determinando a restituição, na forma simples, do valor pago a maior nos últimos 10 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Interpostos recursos pelas Rés que alegam a licitude da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias e que não há previsão legal para a cobrança em formato híbrido. 4. Recurso do Autor para reconhecimento da solidariedade entre as Rés e devolução em dobro dos valores indevidamente pagos a maior. 5. Cinge-se a controvérsia na possibilidade de cobrança da tarifa pelo serviço de água e esgoto no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Entendimento do STJ, manifestado sob a ótica dos recursos repetitivos, REsp n. 1.937.887/RJ, revisão do Tema nº414, no sentido de legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. 7. Analisando detidamente estes autos é possível constatar que a questão fática aqui debatida é absolutamente similar àquela julgada pelo STJ no recurso repetitivo. 8. Entendo que a irresignação recursal das Rés merece prosperar, uma vez que escorreita a cobrança nos moldes realizados pelas concessionárias. 9. Deve ser observada a modulação dos efeitos do novo entendimento firmado pelo STJ para as cobranças que foram realizadas em cumprimento da tutela antecipada concedida inicialmente, sendo vedada a cobrança da diferença de valores eventualmente cobrados a menor. 10. Assim, deve ser reformada a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais, com a inversão dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO 11. Apelos conhecidos e, no mérito, providos os recursos das Rés para julgar improcedentes os pedidos…

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