Processo 0849691-42.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0849691-42.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0849691-42.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSIVAN DALYSON MEDEIROS DA SILVA REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DECISÃO I - RELATÓRIO Gilsivan Dalyson Medeiros da Silva, devidamente qualificado na exordial, propôs Ação de Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A. A parte autora narrou ser beneficiária do plano de saúde réu e, nessa qualidade, foi diagnosticado com “Linfoma Difuso de Grandes Células B, subtipo de centro germinativo, classificado em estágio avançado IVA, com grave acometimento extranodal no trato gastrointestinal, envolvendo as regiões do esôfago e do duodeno”. Declarou que foi submetido a seis ciclos de quimioterapia no ano de 2025 e, infelizmente, no ano seguinte houve a progressão “da atividade metabólica e do volume tumoral das lesões linfonodais supra e infradiafragmáticas”. Alegou que por conta da gravidade do seu estado clínico e a ausência de resposta positiva ao tratamento convencional, o médico assistente prescreveu “terapia celular avançada com células T do receptor de antígeno quimérico, conhecida internacionalmente como terapia CAR-T Cell, mediante o uso do medicamento axicabtagene ciloleucel, registrado comercialmente sob a denominação Yescarta”. A despeito desse contexto, afirmou que a ré negou o fornecimento do fármaco, sob a justificativa de que não haveria previsão de cobertura obrigatória no rol da ANS. Sustentou ter direito ao tratamento e que a negativa do plano foi ilícita. Diante disso, requereu, em sede de antecipação da tutela, que a ré seja obrigada a autorizar e fornecer o tratamento oncológico de imunoterapia celular denominado CAR-T Cell com o uso do medicamento axicabtagene ciloleucel (Yescarta). No mérito, pediua confirmação da tutela e indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Este Juízo proferiu decisão deferindo o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para determinar que a operadora de saúde ré autorize e custeie, de forma imediata, o tratamento oncológico de imunoterapia celular denominado CAR-T Cell, com a utilização do fármaco Yescarta (axicabtagene ciloleucel), na forma indicada pelo médico assistente (ID 188534878). A operadora de saúde ré apresentou manifestação requerendo a revogação integral da medida liminar ou, de forma subsidiária, a dilação do prazo de cumprimento para o patamar mínimo de vinte dias úteis (ID 189222999). Argumenta que a terapia postulada possui altíssima complexidade logística e científica, envolvendo a coleta de células no território nacional e o envio para modificação genética em ambiente laboratorial no exterior (ID 189222999). Para fundamentar a sua tese de inviabilidade e de desfavorabilidade do tratamento, juntou aos autos a Nota Técnica nº 458912 do NATJUS (ID 189223006). Posteriormente, a demandada ofertou contestação arguindo, preliminarmente, a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça e a impugnação ao valor atribuído à causa (ID 190905701). No mérito do debate, aduz a legalidade da exclusão contratual do tratamento, sob a alegação de se tratar de procedimento de natureza experimental, sem previsão de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e em desacordo com as diretrizes de utilização técnica (ID 190905701). Sustenta também o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados