Processo 0849743-64.2022.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 134/135: "Quanto ao pedido de págs. 120/121, merece indeferimento, vejamos. Com efeito, o art. 528, caput, do Código de Processo Civil dispõe expressamente que "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar
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