Processo 0849840-60.2024.8.23.0010

TJRR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0849840-60.2024.8.23.0010
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL n. 0849840-60.2024.8.23.0010 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR A p e l a n t e : Z E N I L Z A C O R D E I R O D A S I L V A Advogados: Vicente Rodrigo Pereira Poerschke – OAB/RR nº 2554 Vinicius Batisti Stringhi – OAB/RO nº 10.203 Apelado: BANCO MASTER S.A. Advogada: OAB 43804N-BA - MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), na qual a parte autora pretende a declaração de invalidade da contratação, a conversão da avença em empréstimo consignado comum, a repetição do indébito e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Verifica-se que a controvérsia objeto dos autos coincide com a matéria submetida ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, instaurado para definir os parâmetros de validade dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), bem como as consequências jurídicas decorrentes de sua eventual invalidação. Nos autos do Recurso Especial nº 2.215.851/RJ, afetado ao rito dos recursos repetitivos, foi determinada, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, ressalvados os cumprimentos de sentença. Considerando que a matéria discutida nesta apelação encontra-se abrangida pela ordem de suspensão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ. Ante o exposto, determino a suspensão do processamento da presente apelação, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista, data do sistema. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator

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