Processo 0849847-18.2024.8.15.2001

TJPB • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0849847-18.2024.8.15.2001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849847-18.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EMBARGADO: BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da BRIGHT COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA., distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0815562-96.2024.8.15.2001. Na peça portal (ID 97593801), a embargante sustenta, preliminarmente, a inexistência de título executivo extrajudicial hábil a instruir o feito expropriatório. Argumenta que a exequente instruiu a inicial executiva com meras notas fiscais eletrônicas e instrumentos de protesto, os quais não se confundiriam com duplicatas mercantis devidamente aceitas ou acompanhadas de prova cabal da entrega e recebimento das mercadorias. Aduz que o número indicado no instrumento de protesto (32.933) corresponde exatamente ao identificador da nota fiscal, evidenciando que o título protestado é a própria fatura, e não uma duplicata, descumprindo os requisitos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 5.474/68. Ainda em sede prefacial, suscitou a necessidade de suspensão do processo (prejudicialidade externa), com fulcro no art. 313, V, “a”, do CPC, em razão da deflagração da "Operação Escoliose" pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Alega que a empresa embargada é alvo de investigação criminal (Medida Cautelar nº 0824964-92.2021.8.20.5001) por suposta formação de cartel e superfaturamento no fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). Argumenta que a aferição da certeza e liquidez do crédito depende do deslinde da esfera criminal, pois eventual condenação por superfaturamento afetaria a validade e a extensão da obrigação cível. No mérito, alega que os preços cobrados são superfaturados e decorrem de condutas anticompetitivas que viciaram a manifestação de vontade da cooperativa, configurando erro substancial ou dolo (arts. 138, 139, 145 e 171, II, do Código Civil). Aponta que houve burla aos sistemas de controle e que o crédito carece de liquidez, demandando dilação probatória complexa. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, pela procedência dos embargos para extinguir a execução. Requereu a exibição incidental de documentos (notas fiscais de compra da embargada junto aos fabricantes). Instruiu a inicial com documentos relativos à "Operação Escoliose" (ID 97593807 e ID 97593811). O pedido de efeito suspensivo foi inicialmente indeferido (ID 99606688). Após a interposição de pedido de reconsideração (ID 100453521) acompanhado de comprovante de garantia do juízo mediante Carta Fiança (ID 100453521 - fl. 136), este magistrado proferiu decisão (ID 101754656) concedendo o efeito suspensivo pleiteado. Naquela ocasião, observou-se que o canhoto da nota fiscal que embasa a execução (ID 87755341 do processo executivo) encontrava-se desprovido de assinatura do recebedor e data, o que indicaria a provável inexistência de entrega regular do produto. Citada, a embargada apresentou impugnação (ID 116996849). Preliminarmente, arguiu a rejeição liminar dos embargos por ausência de juntada das peças obrigatórias da execução (art. 914, § 1º, CPC). No mérito, defendeu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados