Processo 0849860-50.2025.8.12.0001
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Considerando que a parte requerente quedou-se inerte após intimada para promover a providência que lhe competia (fl. 57), aguarde-se por trinta dias, a contar do escoamento do prazo concedido. Se persistir a contumácia, assim certificando-se, intime-se pessoalmente a parte requerente, via correio, m
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