Processo 0849904-36.2025.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
AO DOUTO JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº: 0849904-36.2025.8.23.0010 VALÉRIO ALVAREZ LOZANO, já devidamente qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, apresentar e requerer o que segue: As partes celebraram acordo nos autos, o qual prevê o pagamento do débito em 06 (seis) parcelas sucessivas. Todavia, na sistemática atual, cada pagamento realizado pela parte ré demanda a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, o que acaba gerando morosidade e movimentação processual desnecessária. Diante disso, o autor busca medida simples que otimize o cumprimento do acordo. Considerando que o acordo já foi formalizado e possui parcelas vincendas, é plenamente possível que os pagamentos sejam realizados diretamente em conta bancária de titularidade do autor. Tal medida prestigia os princípios da celeridade e economia processual, evitando a prática reiterada de atos processuais desnecessários, como sucessivos pedidos de expedição de alvará. Além disso, não há prejuízo às partes, uma vez que o cumprimento da obrigação permanece preservado, apenas com forma mais eficiente de pagamento. Dados Bancários do Autor Para viabilizar o cumprimento direto da obrigação, o autor informa seus dados bancários: Banco: Inter - 077 Agência: 0001 Conta: 189831804 CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX – Chave Pix Titular: Valerio Alvares Lozano PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) A juntada da presente manifestação aos autos; b) Que seja autorizado que as parcelas vincendas do acordo sejam depositadas diretamente na conta bancária do autor, conforme dados acima informados; c) Que a parte ré seja cientificada para que proceda aos próximos pagamentos na forma indicada, dispensando-se a necessidade de expedição de alvará para cada parcela; d) O regular prosseguimento do feito. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 06 de maio de 2026. CLÉSIA FRANCISCA MOREIRA VIANA OAB/RR 3082
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.