Processo 0849985-19.2024.8.23.0010

TJRR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0849985-19.2024.8.23.0010
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0849985-19.2024.8.23.0010 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Posse Valor da Causa: : R$468.500,00 Polo Ativo(s) IVANILDO COSTA DE SOUZA Polo Passivo(s) EDNA CONCEIÇÃO FERREIRA DECISÃO 01. A presente ação não comporta julgamento conforme seu estado atual, necessitando de produção outros elementos provas para seu deslinde. 02. As partes são legítimas, estão todas legalmente representadas, demonstrando, assim, legítimo interesse na causa, nada havendo a suprir ou sanear neste momento processual. 03. Não há nulidades para declarar. 04. Defiro a produção da prova testemunhal requerida, bem como o depoimento pessoal das partes, se for o caso, devendo estas serem advertidas que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, §1º, do CPC). 05. Designo o dia para audiência de instrução e julgamento. Segue link: 26/08/2026, às 10h https://g.tjrr.jus.br/14so. 06. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, as testemunhas arroladas oportunamente deverão comparecer independente de intimações. De ofício, determino a intimação pessoal da autora, via Projudi, para depoimento pessoal, com as advertências legais. Se for o caso, deverá o Cartório atentar para o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 186 do Código de Processo Civil quanto a necessidade de intimação pessoal da parte quando patrocinada pela honrada Defensoria Pública. 07. Expedientes necessários. 08. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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