Processo 0850004-24.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0850004-24.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Saneamento e organização do feito 1. Quanto às preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015). A preliminar de ilegitimidade passiva apresentada nas fls. 1070/1071 pela Ré Movida Locação de Veículos S.A confunde-se com o mérito e, com ele deverá ser analisado. A legitimidade passiva deve ser analisada nos termos da teoria da asserção, ou seja, as condições da ação devem ser observadas conforme os fatos apresentados na petição inicial (teoria da asserção), por isto, quando a ilegitimidade não é flagrante ou evidente e, necessitar de produção de provas, não se estará tratando de ilegitimidade, mas em matéria de mérito. Ademais, os pedidos iniciais que envolvem a segura Requerida (Movida) restringem-se à falha na prestação de serviços da Ré ao debitar valor a título de coparticipação securitária em conta do autor. Portanto, o tema acima será objeto de análise com o mérito, após a respectiva instrução probatória. Se os fatos levarão à procedência do pedido ou não, somente com a sentença será possível identificar, mas uma coisa é certa, a legitimidade para o polo passivo está presente, eis que há pertinência subjetiva entre os fatos alegados e os Requeridos. 2. Os pontos controvertidos (questão de fato, inciso II) estão relacionados à (i) à dinâmica e responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito narrado na inicial; (ii) à existência de danos materiais indenizáveis; (iii) à existência de danos morais indenizáveis; (iv) à existência de falha na prestação de serviços da locadora Ré ao debitar a quantia no cartão de crédito do autor. 3. Quanto ao ônus da prova (inciso III e art. 373), no caso em apreço o ônus da prova não tem características especiais, pois não vislumbro entre as partes qualquer espécie de hipossuficiência ou dificuldade na produção das provas (art. 373 do Código de Processo Civil/2015), portanto, o ônus da prova é aquele previsto nos incisos I e II do artigo mencionado. Ou seja, compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5. Das provas Sendo assim, intimem as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova. Neste mesmo prazo também deverão solicitar o depoimento pessoal, caso o desejem. 6. À secretaria para que proceda à retificação dos dados cadastrais da Ré Movida, conforme pleiteado à fl. 1.070. Intime. Cumpra-se.

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