Processo 0850017-44.2022.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0850017-44.2022.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850017-44.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCONDES ALLAN GUEDES ALVES REQUERENTE: PLAZA SPPD EMPREENDIMENTOS LTDA, QUALITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Nome: PLAZA SPPD EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 2651, STADA HOTEL, SALA 1 (TÉRREO), Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 Nome: QUALITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1598, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 Nome: MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1227, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 [] SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face da sentença de parcial procedência proferida nestes autos, que declarou a rescisão contratual por culpa exclusiva dos réus e os condenou, solidariamente, à restituição integral dos valores pagos pelo autor, no montante de R$ 52.929,06. Em suas razões recursais, o embargante sustenta a existência de contradição e obscuridade no julgado, argumentando que a sentença utilizou como parâmetro condenatório decisão proferida em outro processo (nº 0845615-56.2018.8.14.0301) que ainda não transitou em julgado. Alega, ainda, omissão quanto à aplicação da Taxa SELIC como índice único de correção e juros, bem como obscuridade no termo inicial dos juros de mora, invocando a aplicação do Tema 1002 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devidamente intimado, o embargado apresentou manifestação pugnando pela rejeição integral dos embargos, sustentando a ausência de vícios e o caráter manifestamente infringente do recurso, requerendo, inclusive, a aplicação de multa por protelação. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O Banco Bradesco S.A. busca a integração e modificação da sentença alegando vícios de contradição, obscuridade e omissão quanto à base da condenação solidária e aos consectários legais aplicados. A questão central reside em verificar se a sentença embargada padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), ou se o embargante busca apenas a rediscussão do mérito da causa. De acordo com o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. No que tange à alegada contradição pelo uso de sentença sem trânsito em julgado, observa-se que a decisão embargada fundamentou a responsabilidade solidária do banco na existência de uma cadeia de fornecimento no âmbito da relação de consumo, sendo a menção a processo correlato apenas reforço argumentativo. A discordância quanto ao reconhecimento da solidariedade é matéria de mérito, a ser atacada por recurso próprio. Quanto à omissão sobre a Taxa SELIC, a sentença foi expressa ao fixar o INCC e o IPCA como índices de correção, além de juros de 1% ao mês. O inconformismo com os índices adotados configura pretensão de reforma, e não de integração. Por fim, acerca do Tema 1002 do STJ, este se aplica aos casos de rescisão por iniciativa ou culpa do comprador. No caso concreto, restou consignado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados