Processo 0850060-07.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0850060-07.2024.8.20.5001 Polo ativo ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL Advogado(s): Polo passivo ANTONIO DAMIAO DA SILVA Advogado(s): HUMBERTO DE SOUSA FELIX EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUTAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO RECURSO APELATÓRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR/EMBARGANTE. VÍCIO VERIFICADO.
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