Processo 0850165-54.2026.8.10.0001

TJMA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0850165-54.2026.8.10.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Interdição e Sucessões
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0850165-54.2026.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: HELOISA HELENA DOS SANTOS SOUSA LOPES De Cujus: JUAREZ LOPES FILHO DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JUAREZ LOPES FILHO, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 – Com fulcro no artigo 617, do CPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr.(a) HELOISA HELENA DOS SANTOS SOUSA LOPES, que deverá ser intimado(a), por advogado, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617 do CPC), devendo: - Imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 – Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, devendo atentar-se, especialmente, à necessidade de promover: a) qualificação completa de cada inventariado (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período da união estável, data do casamento, regime de bens, pacto antenupcial e seu registro - se houver, número de RG, CPF, último domicílio, dia e lugar em que faleceu e se deixou ou não testamento). a.1) qualificação completa dos herdeiros e legatários, com o respectivo cônjuge/companheiro - que não deve ser arrolado como herdeiro - (nomes completos sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período da união estável, data do casamento, regime de bens, pacto antenupcial e seu registro - se houver, número de RG, CPF, endereço, assinalando expressamente se são incapazes civilmente por menoridade/interdição). a.2) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com os inventariados (cônjuges, companheiro, ascendente, descendente, linha reta, linha colateral, por cabeça, por representação). a.3) a representação processual (procuração a advogado) e os documentos deverão estarem com suas posições indicadas (basta expressar textualmente o ID e/ou página que podem ser localizados). Na impossibilidade, ou seja, se faltar a procuração e documentação de algum deles, inclusive a certidão de óbito dos herdeiros necessários pré-mortos, deverá requestar nominal e expressamente a respectiva citação, fornecendo-se a qualificação completa da pessoa a ser citada. b) a qualificação completa dos bens imóveis e móveis a serem partilhados, informando, dentre outros, o endereço completo, número de inscrição no cadastro imobiliário, número de matrícula, o cartório extrajudicial no qual está matriculado e seu valor, apontando nos autos os títulos de propriedade a evidenciar a situação atual ou, se for o caso, o direito inventariado, com referência às folhas (ou ID) dos autos em que se encontram, indicando de tudo o valor; Em se tratando de imóvel rural, juntar o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Se tratando de veículo, deverá promover a juntada do CRLVe, do extrato de veículo e tabela FIPE, atualizados em até 30 dias. Além disso, os bens imóveis deverão contar com suas certidões de inteiro teor e ônus reais, atualizadas em até 30 (trinta) dias, devendo o inventariante apontar as páginas em que se encontram nos autos,se já juntados. c) havendo, que seja procedida a indicação das dívidas (acompanhada da documentação comprobatória), esclarecendo como serão quitadas; d) promover a…

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