Processo 0850196-57.2025.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850196-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO ALVES DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Nº 0981/2025 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS ajuizada por ANTÔNIO ALVES DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso. Alega a parte autora, em síntese, que possui conta junto ao demandado, e percebeu que vem ocorrendo um desconto mensal em sua remuneração de taxas bancárias denominadas “TARIFA BANCÁRIA”, e que não contratou tal serviço. Sustenta ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela e sustenta a ilegalidade dos descontos de tarifas. Pleiteia a declaração de inexistência dos débitos imputados ao Autor, e a condenação do suplicado em repetição do indébito e indenização por danos morais. Deferiu-se o requerimento gratuidade da justiça e determinou-se a citação do demandado (ID 81956650). Em sua contestação (ID 84673053), o requerido sustenta, em resumo, que a cobrança de tarifas é legítima, posto que o pacote de serviços impugnado foi aderido expressamente pela parte requerente, não havendo conduta ilícita de sua parte, impugnando os pedidos de indenização por danos morais e de repetição de indébito, motivo pelo qual requer a total improcedência da ação. A parte autora apresentou réplica à contestação, na qual impugna a tese de defesa e ratifica os demais termos da inicial (ID 86226451). Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O tema em discussão pode ser apreciado antecipadamente por revelar situação que não necessita de produção de prova testemunhal, pericial ou depoimento pessoal das partes em audiência, porque a questão de mérito se reveste delineada nas provas documentais da inicial e da defesa (art. 355, I, do CPC). 2.1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação mantida entre o demandante e o réu é tipicamente de consumo, pelo que a presente demanda será analisada à Luz do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, tratando-se de relação de consumo, a celeuma deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n° 297 do STJ, segundo a qual o código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras. Noutro ponto, a inversão do ônus da prova não é medida que se impõe, visto que os autos já possuem todos os elementos capazes de possibilitar a análise meritória, mormente pela juntada de toda documentação imprescindível, tanto pelo autor como pelo réu. 2.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU Sobre esse tema, é imprescindível a verificação dos requisitos da Responsabilidade Civil, quais sejam, a conduta do agente, consubstanciada em uma ação ou omissão ilícita (arts. 186 e 187, CC/02); dano experimentado por quem pretende ser indenizado; e nexo de causalidade consistente na existência de um liame entre a conduta ilícita e o dano, sendo que a ação ou omissão deve ser o motivo/causa direta e necessária para o surgimento do dano (teoria da causalidade imediata adotada pelo Código Civil de 2002). Ademais, importante destacar que, em regra, a configuração da responsabilidade civil depende da comprovação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.