Processo 0850237-24.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0850237-24.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850237-24.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA VANDA CORREA NEVES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por RAIMUNDA VANDA CORREA NEVES em face da BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas nos autos. Determina a emenda à petição inicial (ID 82209377), a parte autora quedou-se inerte, deixando, sem juntar a documentação solicitada (ID 96133086). É o que basta relatar. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Diante de indícios de litigância abusiva, e com amparo na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este juízo determinou a emenda à petição inicial para que a parte autora demonstrasse a autenticidade e a legitimidade da postulação, por meio da juntada do extrato bancário do período pertinente, e do instrumento contratual que pretende impugnar, ou, ainda, em último caso, a negativa do réu em fornecer tal informação (ID 78501559). Contudo, a requerente manteve-se inerte, quanto à juntada da documentação. Dessa forma, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é de rigor o indeferimento da petição inicial, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas pelo juízo. Sobre o tema, repise-se o teor do Tema 16 exarado nos autos do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029 do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA – DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS (PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, EXTRATOS ETC) – POSSIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO – ADVOCACIA PREDATÓRIA E DEMANDAS EM MASSA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – TESE JURÍDICA FIXADA. "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" – tema 16. (TJMS. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0801887-54.2021.8.12.0029, Naviraí, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 30/05/2022, p: 31/05/2022). Registre-se que a medida não impõe ônus excessivos que inviabilizam o acesso à jurisdição, pois as diligências solicitadas estão ao alcance da parte autora. Trata-se, na verdade, do poder-dever do magistrado de identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, consubstanciada no ajuizamento de inúmeras petições iniciais similares, e sob o mesmo argumento genérico de desconhecimento da origem da dívida, e que acaba por comprometer a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à justiça. No mesmo sentido decidem outros Tribunais brasileiros: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados