Processo 0850265-43.2025.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0850265-43.2025.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO DE AUDIÊNCIA Data 9 de junho de 2026, às 09h15 Autos processuais nº 0850265-43.2025.8.10.0001 Juiz de Direito: Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior Promotor de Justiça: Frank Teles de Araújo Vítima: R. A. DE O. DA C. Defensor Público da vítima (Assistente de acusação): Camila Sales Coelho Ferreira Acusado: Sidney Emanuel Brito Azevedo Defensor Público: Aécio Moura e Silva Deliberação judicial: Em seguida o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Cuida-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de SIDNEY EMANUEL BRITO AZEVEDO pela prática delitiva prevista nos artigos 150 §1º e 147, §1º, ambos do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/2006, tendo como vítima R. A. de O. da C., ambos qualificados. A Denúncia foi recebida. O acusado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação. O recebimento da denúncia foi mantido e designada audiência de instrução e julgamento, sendo ouvida a vítima e dois informantes. Devidamente qualificado e interrogado o acusado. Sem diligências. Alegações finais orais do Parquet pela condenação. A assistente da acusação pleiteou a condenação, nos mesmos termos. Já a defesa postulou pela absolvição, por ausência de provas suficientes quantos aos crimes de violação de domicílio e ameaça. Subsidiariamente, a absorvição pelo delito da ameaça, reconhecimento da atenuante da menoridade, com indeferimento do pleito indenizatório, além da justiça gratuita, nos termos da gravação. DECIDO. A Lei nº 11.340/2006, nacionalmente intitulada "Lei Maria da Penha", visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Para fins de condenação é necessário que exista prova conclusiva da materialidade e autoria delitivas. Não basta a simples constatação da materialidade do fato, devendo haver a conduta típica (incluindo o elemento subjetivo do tipo) e antijurídica, além da existência da culpabilidade. Em sede depoimentos judiciais, a vítima afirmou que acusado e sua filha Jamile tiveram um filho, que está hoje com um ano e três meses de idade. Na data do fato, a criança tinha dois meses, sendo que, segundo a sua filha, eles não estavam mais namorando. Narrou que o acusado tinha falado com sua filha, por telefone, para levar a criança para visitar a avó paterna e a depoente disse não, pois a criança podia adoecer, o sol estava quente, e esta ia fazer uma cirurgia, como de fato fez. Afirmou que o acusado chegou em sua casa lhe xingando, dizendo que ia “lhe pegar”, chamando de vagabunda. Narrou que ele pegou uma pá que estava na rua, de funcionários da prefeitura, e entrou na sala da sua casa para agredi-la, após abrir o ferrolho da grade, enquanto que sua filha ficou atrás com a bebê. Disse que o seu marido chegou e pegou um facão, cortando a mão do acusado, tendo este saído correndo. Declarou que ficou com medo quando ele fez a ameaça. Disse que depois de ser cortado, o acusado jogou a pá na rua. Narrou que na casa estava a depoente, sua filha, a criança e seu marido, o qual apareceu em seguida. Declarou que não houve danos materiais. O informante Humberto, convivente da vítima, afirmou que sua filha Jamile tinha um relacionamento amoroso com o acusado. Declarou que o acusado chegou “esculhambando” a vítima e a sua filha. Narrou que o acusado pegou uma pá de funcionários da prefeitura na rua e entrou na casa. Declarou que pegou um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados