Processo 0850293-91.2024.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0850293-91.2024.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850293-91.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: NIVIA FERREIRA DE SOUSA SILVA REU: DAHORA SUPERMERCADO LTDA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes ajuizada por Nívia Ferreira de Sousa em face de Dahora Supermercado Ltda. Alega a autora que, em 09/01/2024, sofreu queda dentro do supermercado réu ao tropeçar em um ferro preso por linha de náilon que sustentava uma prateleira, sem sinalização adequada, resultando em fratura grave no braço esquerdo, com necessidade de cirurgia. Sustenta que ficou impossibilitada de exercer sua profissão de garçonete, suportou despesas médicas, medicamentosas e de transporte, além de ter sofrido cicatriz permanente. Requer indenização por danos morais (R$ 100.000,00), estéticos (R$ 100.000,00), lucros cessantes (estimados em R$ 14.120,00 até a propositura da ação) e materiais (R$ 686,20), além da inversão do ônus da prova. O réu, em contestação, impugnou integralmente os pedidos, afirmando: (i) inexistência de comprovação do acidente na forma narrada; (ii) ausência de nexo causal entre o suposto evento e a fratura, considerando que o exame médico se deu apenas três dias depois; (iii) inexistência de danos materiais, pois o tratamento ocorreu pelo SUS; (iv) improcedência do dano estético, pela falta de laudo técnico e fotos; (v) inexistência de dano moral indenizável; (vi) ausência de comprovação da atividade de garçonete e da alegada incapacidade laboral prolongada. A autora apresentou réplica, refutando os argumentos defensivos, reiterando que juntou boletim de atendimento, exames, laudo do IML, fotos e relatórios médicos que comprovam a fratura e cirurgia. Argumentou pela responsabilidade objetiva do réu, pelo dever de reparação integral, pela persistência da cicatriz, e insistiu na inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência e da verossimilhança de suas alegações. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Questões preliminares A petição inicial preenche os requisitos legais. Houve citação válida, contestação e réplica. Não há nulidades processuais a sanar. Eventuais matérias suscitadas pelo réu confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisadas. II.2 – Questões controvertidas Diante das alegações das partes, fixo como pontos controvertidos de fato: Se o acidente ocorreu na forma narrada pela autora, em razão de estrutura irregular no supermercado; Se a queda resultou em fratura no braço esquerdo e consequente necessidade de cirurgia; A extensão dos danos materiais (despesas médicas, transporte e correlatas); A existência de dano estético (cicatriz permanente e comprometimento estético do braço); O impacto do acidente sobre a capacidade laboral da autora e a existência de lucros cessantes; A ocorrência de abalo moral indenizável. E como pontos controvertidos de direito: Responsabilidade objetiva do réu pelo acidente, à luz do art. 14 do CDC; Possibilidade de indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes; II.3 – Distribuição do ônus da prova Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Contudo, tratando-se de relação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados