Processo 0850354-62.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0850354-62.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . . PROCESSO nº 0850354-62.2024.8.14.0301 AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO ajuizada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., objetivando o ressarcimento da quantia de R$ 10.124,10 (dez mil cento e vinte e quatro reais e dez centavos), a título de danos materiais decorrentes de suposta falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Narra a parte autora que celebrou contrato de seguro com o segurado ARNALDO NAVES NUNES, por meio da Apólice nº 044515, proposta nº 33196631, contrato nº 114202310060415, com vigência de 16/08/2023 a 16/08/2024, abrangendo cobertura para danos elétricos ao condomínio segurado, inclusive seu conteúdo, até o limite de R$ 20.000,00. Alega que, em 06/10/2023, ocorreu oscilação de tensão na rede elétrica fornecida pela requerida, ocasionando danos ao inversor de frequência do elevador do imóvel segurado. Sustenta que o segurado formalizou aviso de sinistro em 16/10/2023, sendo realizada vistoria técnica pela seguradora, a qual concluiu pela ocorrência de dano elétrico compatível com oscilações na rede de energia. Afirma que os prejuízos totalizaram R$ 11.249,00 (onze mil duzentos e quarenta e nove reais), incidindo franquia contratual de R$ 1.124,90 (mil cento e vinte e quatro reais e noventa centavos), razão pela qual a seguradora efetuou o pagamento da indenização securitária líquida no valor de R$ 10.124,10 (dez mil cento e vinte e quatro reais e dez centavos), em 13/11/2023, sub-rogando-se nos direitos do segurado, nos termos dos artigos 346 e 349 do Código Civil. Sustenta a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, nos artigos 186 e 927 do Código Civil e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, defendendo a existência de defeito na prestação do serviço público essencial. Aduz, ainda, a ocorrência de nexo causal entre a oscilação de energia e os danos suportados pelo equipamento segurado. Requereu, ao final, a procedência da ação para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.124,10 (dez mil cento e vinte e quatro reais e dez centavos), acrescida de correção monetária desde o desembolso, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios. Regularmente citada, a requerida EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. apresentou contestação (ID 133990396), suscitando, preliminarmente, a falta de interesse de agir pela ausência de solicitação administrativa de ressarcimento, ausência de comprovação de adimplemento do pagamento pela seguradora ao segurado, decadência do direito de ressarcimento. No mérito, sustentou inexistirem elementos técnicos aptos a demonstrar que a oscilação na rede elétrica tenha sido a causa determinante dos danos narrados pela autora, defendendo que os documentos unilaterais apresentados não seriam suficientes para comprovar a responsabilidade da concessionária. Alegou, ainda, a observância das normas técnicas do setor elétrico e a inexistência de registro de anormalidade capaz de justificar os danos reclamados. Requereu, assim, a improcedência dos pedidos formulados na inicial. O autor apresentou réplica (ID 142011061) reiterando a natureza objetiva da responsabilidade…

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