Processo 0850394-94.2025.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850394-94.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA GOMES BARBOSA SILVA REU: BANCO BRADESCO ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA Ao dia 09 de junho de 2026, às 09:00h, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo assistente Judiciário, Sérgio Henrique de Melo Ferreira Filho, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Presente: - Requerente: MARIA GOMES BARBOSA SILVA - Advogada da parte requerente: CARLA THALYA MARQUES REIS - OAB PI 16.215 - Requerido: BANCO BRADESCO. preposto Sra. MATHEUS CARVALHO ARAÚJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Advogado do Requerido: Dra. GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA - OAB/PI 5.519 A tentativa de autocomposição restou infrutífera. Questionadas sobre provas, o Autor e o Réu solicitou a realização de oitiva. Iniciada a oitiva do Autor: 1) O Advogado do Réu questionou à Autora se a mesma leu e compreendeu as cláusulas do contrato no ato da abertura da conta R – A autora é analfabeta 2) O Advogado do Réu questionou à Autora se a mesma tem conta junto ao Bradeso R – A autora afirmou que sim 3) O Advogado do Réu questionou à Autora se a mesma utilizou os benefício do seguro vinculado à conta R – a Autora firmou que não 4) O Advogado do Réu questionou à Autora se a mesma tem ciência dos empréstimos e do uso do cheque especial da conta R – a Autora firmou que não 5) O Advogado do Réu questionou à Autora se a mesma consegue afirmar quais descontos entende como indevidos R – A parte autora afirmou que considera indevidos, pois seu benefício previdenciário vinha incompleto 6) O Advogado do Réu questionou à Autora se a mesma sabia o motivo de estar na audiência R – A ´parte autora afirmou que está ciente, que se encontra na audiência por causa dos descontos em sua conta e, que a mesma procurou seu Advogado Finalizada a oitiva da Autora, passo à oitiva do preposto da parte Ré. 1) O Advogado do autor questionou se existe algum contrato assinado pela autora autorizando os descontos nas contas da autora R – O preposto afirmou que o banco ´possui este documento, pois está vinculado ao contrato de abertura da conta 2) O Advogado do autor questionou qual o procedimento adotado pelo banco para colher o consentimento para a contratação do seguro, tendo em vista que a parte é analfabeta R – Primeiramente, cabe informar que o fato da autora ser analfabeta não exime a mesma de realizar contratos diversos com bancos, e que após a escolha dos serviços contratados, o correspondente bancário faz a leitura das cláusulas do contrato, bem como entrega a cópia do mesmo para a cliente 3) O Advogado do autor questionou se o banco possui gravação de áudio/vídeo que demonstra a manifestação de vontade da autora para contratar o seguro, além do contratos R- Nesse caso em específico, o contrato se deu na modalidade presencial, não tendo vídeos ou gravações que comprovem a assinatura da cliente. Em sede de alegações finais as partes afirmam que são remissivas. O MM Juiz passou a proferir a seguinte: 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARIA GOMES BARBOSA SILVA em face do BANCO BRADESCO, na qual a parte autora alega que foi surpreendida com o desconto mensal da tarifa “COBRANÇA…
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