Processo 0850407-61.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo. O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada. Questões processuais pendentes: A preliminar de falta de interesse de agir não se sustenta, porquanto fazer ou não jus à complementação da indenização securitária é matéria atinente ao mérito do feito, a ensejar a procedência ou improcedência do pedido, não a extinção prematura da lide, como requerido. Repilo, portanto, sob
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